Política
TJ determina que prefeito Marcos Henrique suspenda desconto do duodécimo da Câmara
A 3ª Câmara do Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) deferiu o mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado pela Câmara Municipal de Morro do Chapéu do Piauí, que determina que o Prefeito Marcos Henrique (PSD) suspenda o desconto que a prefeitura fazia de parte dos valores do seu duodécimo da Câmara Municipal.
O Agravo de Instrumento foi negado em 1ª instância pela Juíza de Direito Luciana Cláudia Medeiros de Souza, levando o processo para a corte superior.
Segundo o mandato de segurança, a prefeitura vem retendo de forma ilegal e abusiva do valor de cerca de pouco mais de cinco mil reais do valor integral do duodécimo repassado para Câmara em face de dívidas que possui com o INSS, no que era considerado ato que viola o art. 2º e art. 168 da Constituição Federal, bem como inviabilizava a administração dos recursos e obrigações assumidas pela Câmara Municipal.
O relator do processo é o Desembargador Francisco Antônio Paes Landim Filho que suspende o desconto até a resolução do mérito.
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