Política
Marcado julgamento do ex-prefeito Felipe Santolia acusado de falsificar notas fiscais
O ex-prefeito ainda é acusado de formação de quadrilha, falsificação de documento particular, uso de documento falso e peculato. O ex-gestor pode pegar até 12 anos de cadeia.
O juiz Ulysses Gonçalves da Silva Neto, da Comarca de Esperantina, designou para 24 de fevereiro a audiência de instrução e julgamento do ex-prefeito Felipe Santolia acusado de juntamente com o ex-secretário de finanças Geraldo Diniz terem utilizado na prestação de contas da municipalidade de quase R$ 1 milhão de reais em notas fiscais falsas. Santolia e Geraldo Diniz são acusados de formação de quadrilha, falsificação de documento particular, uso de documento falso e peculato. Nos mesmos crimes foram também foram denunciados a ex-chefe de gabinete Simone Nascimento e funcionária pública Ana Maria de Sousa dos Santos.
De acordo com a denúncia, nos últimos meses de 2007, a prefeitura de Esperantina sofreu graves e expressivos desvios de dinheiro publico “os quais, em um município com pouco mais de 40.000 habitantes, representou um atraso institucional importante refletindo na prestação de serviços públicos e no adequado funcionamento da máquina administrativa”.
O ex-prefeito Felipe Santolia e o ex-secretário de Finanças Geraldo Diniz falsificaram diversas notas fiscais e recibos das empresas Bevilaqua Construções, J.Wilson Construções e Shopping das Construções totalizando, em primeiro momento R$517.430,00 (quinhentos e dezessete mil e quatrocentos e trinta reais). No decorrer das investigações foram encontradas outras notas fiscais frias justificando novas despesas inexistentes totalizando outro rombo nos cofres da Prefeitura de Esperantina no montante de R$ 201.209,40 (duzentos e um mil, duzentos e nove reais e quarenta centavos), totalizando R$ 718.639,40 (setecentos e dezoito mil, seiscentos e trinta e nove reais e quarenta centavos).
Ainda, segundo a denúncia, a quadrilha atuou demonstrando um desprezo pela coisa pública, pelo bem comum, denotando uma propensão dos denunciados ao crime, “não havendo como negar o dolo, a vontade criminosa” e que as provas colhidas no inquérito policial permitem visualizar que todos os envolvidos tinham plena ciência dos crimes que cometiam “pois forjavam notas fiscais e as utilizavam para dar uma aparência de legalidade nas “despesas” da prefeitura municipal em total descaso com o bem público e com a retidão que deve pautar o funcionário público “.
Para o promotor o rombo nas contas é um fato lamentável em um município pobre e que vive em dificuldades financeiras, “estando mais que caracterizado o delito de Peculato (art.312, do Código Penal) cometidos pelos quadrilheiros.
Santolia e os demais denunciados podem pegar até 12 anos de cadeia pelos supostos crimes cometidos.
*Com informações de Gil Sobreira, do Gp1
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