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Justiça

Desembargador concede liminar e APPM garante a realização do concurso unificado

A decisão suspende a anulação da licitação feita pelo juiz de 1ª instância. As provas serão realizadas no dia 20 de maio.

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Uma decisão do desembargador Luiz Gonzaga Brandão proferida na manhã deste sábado(12), em caráter de liminar, suspendeu os efeitos da sentença do juiz da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, Reinaldo Araújo Magalhães Dantas, que anulou a licitação de empresas contratadas para fazer o edital do concurso público da APPM – Associação Piauiense Prefeitos Municipais.

Com a decisão, o concurso unificado para Prefeituras municipais que seria realizado amanhã(13), voltará a ser realizado no outro dia 20 de maio, segundo o advogado da APPM, Marcos Patrício.

“Os efeitos da sentença do juiz de primeira instância não necessariamente impediria a realização do concurso, mas por conta do alvoroço formado, resolvemos adiá-los para não prejudicar os candidatos e será realizado no próximo domingo(20)”, explicou o advogado.

As empresas vencedoras na licitação foram: E. F. Pesquisas e Projetos Ltda (Instituto Machado de Assis), CONSEP (Consultoria e Estudos Pedagógicos Ltda), Instituto Bezerra Nelson Ltda (Instituto Vicente Nelson) e Fundação Delta do Parnaíba (FUNDELTA). O valor a ser devolvido é de R$ 366.950,00.

A Justiça já havia determinado a suspensão, em janeiro, das inscrições do concurso da APPM, que abre 1.331 vagas em 40 municípios.


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