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Consórcio que lesou mais de 1500 pessoas faz aniversário de 3 anos de impunidade

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(Foto: Divulgação)

Três anos de impunidade. É o que se resume o consórcio “Esperantina Prêmios” do proprietário Laércio Araújo que lesou mais de 1500 pessoas no ano de 2015 em Esperantina.

A empresa que começou as operações em fevereiro de 2007, fazia uma espécie de consórcio disfarçado e sem a autorização do Banco Central do Brasil. Os clientes que pagaram o “consórcio de motocicletas” nunca receberam o produto, a empresa fechou as portas em janeiro de 2015, o empresário fugiu e deixou todo mundo no prejuízo. O rombo passa de 12 milhões de reais.

Laércio Araújo

O consórcio tinha ligações com a empresa “Parnauto” [empresa licenciada para venda de motocicletas da marca Honda], que tem uma sede em Esperantina e é administrada atualmente pela mãe de Laércio, no qual mantinha uma certa credibilidade na venda de consórcios de motocicletas.

Após o calote, pessoas lesadas pelo empresário registraram dezenas de boletins de ocorrências na delegacia, afim de serem ressarcidos do prejuízo. Na época, um inquérito policial teria sido aberto para apurar o caso que também ganhou apoio do Ministério Público e até agora, nada foi concluso. Os prejudicados chegaram a invadir a sede da Parnauto em Esperantina em busca de informações sobre o empresário foragido.

23 de Janeiro de 2015 – Populares tentam invadir a loja Parnauto em Esperantina (Foto: Kléber Oliveira/RevistaAZ)

Em meio àquela confusão, o empresário emitiu uma nota à imprensa pedindo desculpas pelo calote e afirmou que não tinha como pagar o prejuízo deixado após o fechamento da empresa.

COMO FUNCIONAVA

O sistema para aquisição de motos baseava-se na formação de grupos de 48 participantes, que pagavam prestações mensais (em geral, 48) e concorriam em sorteios mensais. O cliente contemplado no sorteio tinha quitada a sua dívida e a vaga era preenchida por outro participante, dessa forma a empresa transferia todo o risco da operação para os clientes.

A Esperantina Prêmios nunca teve autorização para realizar esse tipo de transação, pois não possuía lastro financeiro que pudesse garantir a contemplação de todos os clientes.

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