Política
Juiz julga improcedente ação que pedia a cassação do prefeito Marcos Henrique
O Juiz Thiago Coutinho de Oliveira, juiz da 6ª Zona Eleitoral de Barras que está respondendo pela 41ª Zona Eleitoral de Esperantina/Morro do Chapéu do Piauí, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que pede a cassação dos direitos políticos do Prefeito eleito do Morro do Chapéu do Piauí, Marcos Henrique (PSD) e do vice-prefeito Lúcidio Rebelo (PMDB). A sentença é do dia 21 de julho de 2017.
A AIJE foi impetrada pela coligação “Agora é a vez do Povo”, do candidato a prefeito derrotado, o sindicalista Bernardo Sirqueira Silva (PT). O prefeito eleito Marcos Henrique estava sendo acusado de abuso de poder econômico e abuso de poder político. O sindicalista Bernardo Sirqueira ainda pedia na ação, a cassação do registro de candidatura do prefeito eleito e do vice.
Segundo o magistrado, não há nenhuma demonstração existente sobre eventuais pedidos de voto ou apoio político, em troca de vantagens, por parte dos réus.
PREFEITO ENFRENTA OUTRO PROCESSO
Livre da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), improcedente em trânsito julgado, o Prefeito Marcos Henrique ainda responde por outro processo. O processo é uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) por suposta fraude em relação a cotas de gênero.
Segundo a denúncia, a Coligação “Pela Vontade do Povo”, encabeçada pelos partidos PMDB/PSD/PPL/PSDB/PSC/PHS/PP/PTC/PR/PV teria registrado duas candidaturas fictícias, sendo duas mulheres, com a finalidade de preencher o mínimo legal de cotas de diversidade de gênero, cometendo suposta fraude eleitoral na composição da coligação.
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