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Tribunal do Júri de Batalha condena a 8 anos e 8 meses de detenção homem que matou outro com facada

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O Tribunal do Júri de Batalha, presidido pelo Juiz de Direito Dr. Luiz de Moura Correia, condenou nesta terça-feira (13) o individuo João Rafael Mendes Ferreira, a cumprir 08 (oito) anos e 08 (oito) meses de reclusão pela morte de José Augusto da Silva Sousa, assassinado há 2 anos, durante a realização de uma festa, na localidade Baixa Fria. O réu desferiu-lhe uma facada que foi suficiente para a vítima vir a óbito no local.

A sentença só foi anunciada pelo meritíssimo Luiz de Moura, depois que o Tribunal do Júri acatou a denúncia do Ministério Público como incurso nas sansões do art. 121, Caput, do Código Penal Brasileiro. Acusação e nem a defesa arrolou testemunhas para oitiva durante a sessão do Júri, também não compareceu o réu, pois está foragido. No entanto com as alterações recentes do código de processo penal permite que o réu seja submetido a julgamento mesmo sem a sua presença, conforme o art. 457 do CPP.

O Ministério Público durante os debates reiterou a condenação do réu pela prática do crime de homicídio, já a defesa alegou como tese a legítima defesa, mas os membros do conselho de sentença deram o veredito condenando-o a 8 anos e 8 meses de prisão em regime fechado. Como o réu esta foragido, foi determinada a prisão, negando-lhe o direito de recorrer em liberdade. A defesa anunciou que vai recorrer da decisão.

Mais um que praticou crime é condenado, a justiça de Batalha está fazendo sua parte.

Folha de Batalha

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