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TRF da 1ª Região manda Ibama multar quem degradar o Rio Parnaíba

Publicado em

juiz-francisco-nevesO juiz federal Francisco Neves da Cunha, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, concedeu poder de Polícia para o Ibama e o Instituto Chico Mendes (ICM-Bio) aplicarem multas a quem jogar esgotos ou lixo nas margens da bacia hidrográfica do rio Parnaíba. A decisão é resultado de uma ação civil pública ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelas seccionais do Piauí, Tocantins, Maranhão e Bahia contra a União.

Na ação, a OAB alega que empresas, indústrias e a população em geral utilizam os rios de forma predatória como esgotamento e depósito de lixo, sobretudo nas áreas urbanas. A sentença ainda determina que seja demarcado e implementado o Parque Nacional das Nascentes do Rio Parnaíba, de forma a impedir o desvirtuamento do uso dos rios e queimadas e coibir outras práticas predatórias. O Parque das Nascentes foi instituído por decreto de julho de 2002, com área de aproximadamente 730 mil hectares, mas que nunca saiu do papel.

Segundo a ação, as agressões à bacia hidrográfica do Rio Parnaíba ameaça a perenidade do rio. Em vários pontos o rio está assoreado ou comprometido pela erosão. Com a implementação do parque serão coibidas queimadas, uso não apropriado do solo para pastos, extração clandestina de madeira, tráfico de animais silvestres, caça predatória, desmatamento, dentre outras práticas. O magistrado incumbe os órgãos da fiscalização e a implantação da unidade de conservação, sendo que a União tem o dever de repassar os recursos financeiros necessários para as ações.

Ele julgou procedente o pedido da OAB para condenar a União, o Ibama e o ICM-Bio na obrigação das medidas para implementação do Parque Nacional das Nascentes e a conservação da bacia hidrográfica. Pela decisão, a União deve repassar imediatamente os recursos da Câmara de Compensação Ambiental para o Ibama nos estados do Piauí, Tocantins, Maranhão e Bahia. O ICM-Bio deve adotar as medidas imediatas à elaboração do plano de manejo e a instalação do conselho consultivo do parque, além da fiscalização.

O juiz concede poder de Policia às duas autarquias para coibir qualquer ação predatória na bacia do rio Parnaíba, como o depósito de dejetos orgânicos e inorgânicos nos centros urbanos, prática de queimadas para renovação de pasto, tráfico de animais silvestres, caça predatória, extração clandestina de madeira, buritis e outros vegetais. A decisão ainda prevê a regularização fundiária das pessoas residentes na área do parque.

*Com informações do Diário do Povo
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