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TRE-PI alerta sobre fim do prazo de regularização de eleitores

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Título de Eleitor (Rafael Neddermeyer/ Fotos Públicas/Divulgação)

Ao lembrar do costume dos brasileiros de deixar tudo para a última hora, e, asseverando que é preciso mudar esta cultura, o presidente do Tribunal Eleitoral do Piauí (TRE-PI), Desembargador Francisco Antônio Paes Landim Filho, conclamou os eleitores piauienses que estiverem com o título cancelado, que precisam fazer nova inscrição, transferência ou alteração de seus dados cadastrais que compareçam aos Cartórios Eleitorais para regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral.

De acordo com o calendário eleitoral, o prazo termina no dia 9 de maio e é também o último dia para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicitar sua transferência para seção com acessibilidade bem como último dia para os travestis e transexuais solicitarem inclusão do nome social no título de eleitor.

“Não haverá prorrogação do prazo, pois logo após fechado o cadastro nacional de eleitores, não será mais possível qualquer alteração no sistema. O eleitor que estiver com o título cancelado além de não poder votar nas eleições deste ano terá uma  série de problemas, inclusive de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter certos tipos de empréstimos em bancos oficiais bem como gerar dificuldades para investidura e nomeação em concurso público, renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obtenção de certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado”, pontuou o presidente do TRE-PI.

“O TRE procura fazer a sua parte, criando mecanismos que tornam o atendimento mais eficiente, mas os eleitores também precisam fazer a sua, se antecipando ao final dos prazos para evitar a formação de filas, que ocorrem principalmente em Teresina”, disse o presidente do TRE, informando que o Tribunal deslocará servidores no final do alistamento para algumas zonas do interior e para as da capital, na Central de Atendimento do Eleitor (CAE) e postos de atendimento, como forma de agilizar os trabalhos, minimizando eventuais filas.

Para regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral, o eleitor deverá apresentar Título eleitoral se tiver (original), comprovante de endereço (original e cópia) e documento oficial de identificação (original e cópia). O agendamento do atendimento pode ainda ser feito pela internet no site do TRE-PI, www.tre-pi.jus.br até o dia 4 de maio.

(Ascom)

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