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Barras - PI

TRE anula processo que pedia a cassação do prefeito, vice e vereadores de Barras

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O plenário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI) decidiu durante sessão nessa segunda-feira (27.nov), reverter a decisão que cassava o mandato do prefeito de Barras Edilson Sérvulo de Sousa, conhecido como “Edilson Capote”, e da vice-prefeita Cynara Cristina Lages Veras, além de outros cinco vereadores, acusados por abuso de poder para compra de votos na cidade.

A decisão veio após a Corte colher os recursos impetrados pela defesa após decisão do juiz Jorge Cley Martins Vieira, da 6ª Zona Eleitoral do Piauí, assinadas em 2 de julho. Segundo as informações, o relator do processo, juiz Charlles Max Pessoa, afirmou que não haviam “evidências que configurassem provas legítimas” a acusação do juiz eleitoral dos políticos na cidade de Barras. Dessa forma, foi pedida a nulidade dos fatos.

Em consonância com a decisão do TRE-PI, o prefeito Edilson Capote, a vice-prefeita Cynara Lages, os vereadores Roberto Rene Lages Veras, Jovelina Furtado Castro, Antônio Leite Neto, Irlândio Sales dos Santos e José do Nascimento Cavalcante continuarão nos cargos. O Ministério Público Eleitoral ainda poderá pedir recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Relembro o caso

Relembro o caso

Em junho deste ano, o juiz da 6ª Zona Eleitoral do Piauí Jorge Cley Martins Vieira determinou, após investigação judicial eleitoral, a cassação do mandato do prefeito de Barras, Edilson Sérvulo de Sousa, conhecido como “Edilson Capote”, da vice-prefeita Cynara Cristina Lages Veras, e dos vereadores Roberto Rene Lages Veras, Jovelina Furtado Castro, Antônio Leite Neto, Irlândio Sales dos Santos e José do Nascimento Cavalcante, declarando nulos os votos recebidos pelos impugnados.

De acordo com as investigações, a extração de dados de telefones celulares e de interceptação telefônica, mostram que o prefeito de Barras, Edilson Capote, liderou uma organização que realizava eventos festivos de grandes proporções, distribuía dinheiro, combustíveis, alimentos, remédios e material de construção em troca de votos e o transporte ilícito de eleitores.

De acordo com o Ministério Público, o então candidato a prefeito contava com o apoio de pessoas próximas, sobretudo familiares, para operacionalização das negociações. Já alguns candidatos ao cargo de vereador, apoiadores do prefeito, se serviam do dinheiro repassado para trabalhar pelo voto casado.

Notícia relacionada: Justiça Eleitoral cassa o mandato do prefeito de Barras


*As informações são do ODIA

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