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TCE determina aos presidentes de Câmaras Municipais prazos para prestação de contas

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TCE determina aos presidentes de Câmaras Municipais prazos para prestação de contasOs presidentes de Câmaras Municipais são obrigados a prestar contas e a submeter os atos de gestão ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE/PI). Os parlamentares devem enviar os dados relativos à execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil. As informações devem ser encaminhadas no prazo de até 60 dias de sua publicação/assinatura.

Ao TCE devem ser enviados ainda os dados relativos à folha de pagamento e ao cadastro de servidores ativos. O presidente da Câmara Municipal também enviará ao Tribunal de Contas, a documentação referente à organização administrativa da Câmara.

Outra documentação é referente ao plano de cargos e salários atualizado e/ou listagem com a quantidade de cargos, funções e empregos com a respectiva alocação dos servidores; lei de criação do órgão de controle interno; leis, resoluções e/ou outros instrumentos legais que disciplinam: subsídios dos agentes políticos, concessão de diárias e ajudas de custo, e ainda, a concessão de subvenções, auxílios e contribuições; lei ou outro instrumento legal que regulamenta a realização de despesas sob o regime de adiantamento; e informações sobre o processo.

É necessário ainda apresentação de Documentação Complementar-Mensal, que deve ser assinada pelo presidente da Câmara, contador e responsáveis pela área. Os documentos são: comprovante de entrega de uma via da prestação de contas mensal à Prefeitura, com identificação legível do recebedor; parecer do órgão de controle interno, com identificação e assinatura do controlador; cópia(s) do(s) extrato(s) de conta(s) bancária(s) e de aplicação financeira; demonstrativo analítico; demonstrativo financeiro; e arquivo da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social-GFIP.

*Com informações do TCE
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