Justiça
STF proíbe abordagem policial motivada por aparência ou orientação sexual
O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu, nessa quinta-feira (11.abr), que a abordagem policial não pode mais ter como critério discriminatório a “raça, sexo, orientação sexual, cor da pele ou aparência física”.
De acordo com o entendimento dos ministros, os policiais devem conduzir a abordagem apenas quando houver indícios concretos de irregularidades, como a posse de armas proibidas, por exemplo.
A determinação foi clara: “a busca pessoal, independente (sic) de mandado judicial, deve estar fundada em elementos indiciários objetivos de que a pessoa esteja na posse de arma proibida, ou de objetos ou papeis que constituam corpo de delito, não sendo lícita a realização da medida com base na raça, sexo, orientação sexual, cor da pele ou aparência física“.
O julgamento que culminou nesta decisão teve como base um caso específico de um homem condenado por tráfico de drogas, após ser detido com uma pequena quantidade de cocaína, em Bauru (SP), em maio de 2020.
Neste contexto, os ministros do STF entenderam que a abordagem policial foi legítima, pois havia evidências que sugeriam possíveis irregularidades. Esta decisão representa um marco na luta contra a discriminação e reforça a importância da justiça imparcial e baseada em critérios objetivos.
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