Justiça
STF invalida uso da ‘legítima defesa da honra’ casos de feminicídios
Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) consideraram inconstitucional o uso do argumento da “legítima defesa da honra” em feminicídios julgados no tribunal do júri.
A análise do caso foi concluída nessa terça-feira (1º), na sessão de reabertura dos trabalhos da Corte.
Os ministros acompanharam o voto do relator do caso, ministro Dias Toffoli. Em junho, já havia maioria para considerar inconstitucional o uso do argumento.
Pela decisão, a “legítima defesa da honra” não poderá ser usada por advogados, policiais ou juízes — de forma direta ou indireta.
A proibição vale tanto para a fase de investigação dos casos quanto para as situações em que os processos chegam ao tribunal do júri.
Além disso, a defesa não poderá usar o argumento e depois pedir a anulação do júri popular. Ou seja, o acusado não pode agir de forma irregular e depois tentar se beneficiar disso.
Os ministros concluíram ainda que tribunais de segunda instância poderão acolher recursos pela anulação de absolvições, caso estas tenham sido baseadas na tese. A Corte entendeu que, se o tribunal determinar novo júri, não vai ferir o princípio da soberania dos vereditos dos jurados.
Histórico
A tese da “legítima defesa da honra” era utilizada em casos de agressões ou feminicídios para justificar o comportamento do acusado em situações, por exemplo, de adultério, na qual se sustentava que a honra do agressor havia sido supostamente ferida.
A ação que discute o tema foi apresentada pelo PDT, em janeiro de 2021. A sigla argumentou que não são compatíveis com a Constituição absolvições de réus pelo júri baseadas na tese da “legítima defesa da honra”, classificada como “nefasta, horrenda e anacrônica”.
Em 2021, em julgamento virtual, a Corte já havia decidido suspender — até o julgamento definitivo da ação — o uso da tese por advogados de réus em júri popular.
À época, os ministros consideraram que a aplicação da “legítima defesa da honra” é inconstitucional por violar princípios como o da proteção à vida, dignidade da pessoa humana e igualdade.
Em junho deste ano, os ministros iniciaram a análise definitiva do caso e confirmaram a inconstitucionalidade da tese.
Na ocasião, o relator, ministro Dias Toffoli, votou contra o uso do argumento. Ele foi seguido por André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin.
*Com informações do G1
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