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Justiça

STF derruba mais uma decisão que reconhecia vínculo entre motorista e App

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes negou o vínculo de emprego entre a companhia de transporte por aplicativo Cabify e um motorista. Ele acolheu um recurso da empresa contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3), de Minas Gerais, que havia reconhecido o vínculo trabalhista.

Esta foi a segunda decisão do ministro nesse sentido. Em maio, ele já havia suspendido outra decisão do TRT-3 para afastar o vínculo trabalhista entre outro motorista e a Cabify.

Na decisão, publicada nesta terça-feira, 25, Moraes cita a jurisprudência da Corte para afirmar que a Constituição permite formas de emprego alternativas à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como a terceirização. Para o ministro, a situação do motorista de aplicativo se assemelha à do trabalhador autônomo. “Assim, em um juízo de cognição sumária, é possível assentar que a posição reiterada da corte se consolidou no sentido da permissão constitucional de formas alternativas da relação de emprego”.

Vínculo com aplicativos

A questão do (não) vínculo de trabalho de motoristas profissionais com aplicativos de transporte e de entrega, como a Uber (U1BE34) e o iFood, é tema recorrente no Judiciário em todo o mundo. Essa nova forma de trabalho inclusive ganhou o nome de “Uberização”, e no Brasil as decisões judiciais são divergentes inclusive em um mesmo tribunal.

No Tribunal Superior do Trabalho (TST), por exemplo, houve duas decisões opostas em dezembro de 2022: enquanto a Oitava Turma rejeitou um recurso da Uber, contra decisão que reconheceu o vínculo de emprego com uma motorista do Rio de Janeiro (RJ), a Quarta Turma negou o exame de um recurso de um motorista de Camboriú (SC), que pretendia reconhecer o vínculo com a empresa.


*As informações são do Estadão

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