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Justiça

STF decide que município não pode assinar contrato com parente de agente público

Publicado em

STF – Supremo Tribunal Federal (Valter Campanato/Agência Brasil)

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou, nessa sexta-feira (30.jun), para validar a lei do município de Francisco de Sá (MG) que proibiu a administração pública de realizar contratos com parentes de agentes públicos.

A norma aprovada impede que familiares de prefeito, vice-prefeito, vereadores e servidores municipais possam assinar contratos com o governo local.

A ação chegou ao Supremo após um recurso do Ministério Público. A lei foi considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Minas.

Ao avaliar a questão, a maioria dos ministros da Corte entendeu que a vedação à contratação de parentes até terceiro grau de parentesco é válida.

O caso é julgado no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial.


*Agência Brasil

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