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Política

Sindicato denuncia prefeitura sobre suposta irregularidade em licitação

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O Sindicato dos Servidores Públicos Municipal de Batalha, denunciou a prefeitura do município sobre suposta irregularidade em contratação de um funcionário. A denúncia trata-se do o processo licitatório nº 003/2014 datado de 25 de abril de 2014 e publicado no Diário Oficial dos Municípios na edição nº 2586 de 07 de maio de 2014, que tem o objetivo de contratar um técnico agrícola, para prestar assistência ao setor de agropecuário do município de Batalha.

Na denúncia, a Comissão Permanente de Licitação daquele município escolheu pela INEXIGIBILIDADE no processo licitatório, ou seja, em face da inviabilidade de competição, ou porque o objeto perseguido é singular, não existindo outro similar, ou porque singular é o ofertante do serviço ou o produtor/fornecedor do bem desejado. Em suma, um único particular está em condições de atender ao interesse público.

Conforme Ato Adjudicatório e Termo de Ratificação publicados no Diário Oficial dos Municípios na edição nº 2586 de 07 de maio de 2014 pela Comissão Permanente de Licitação do Município de Batalha, homologou o Joaquim Patrócollo Andrade da Silveira, por melhor atender as exigências da administração Municipal.

patrocoloConsta ainda que o Senhor Joaquim Patrócollo Andrade da Silveira, é presidente da Associação dos Piscicultores do Município de Batalha (APIBA), tendo representado a Prefeitura Municipal de Batalha na cerimônia de implantação do Projeto de beneficiamento de peixe na região do Baixo Parnaíba Piauiense no consulado do Japão em Balem – PA.
Segundo a própria Prefeitura de Batalha, através do Decreto nº 008/2014 de 14 de março de 2014 publicado no Diário Oficial dos Municípios na edição nº 2554 de 18 de março de 2014, onde informou que há um excesso de servidores públicos onerando a folha com pessoal do Executivo Municipal acima do limite permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, e que determina o Decreto a abertura de processo administrativo para fins de adequação dos limites com despensa de pessoal estabelecidos na Lei Complementar nº 101/2000 no Município.

De acordo com o presidente do Sindicato dos Servidores, Nonato Firme, em contrario ao que determina o Decreto

Municipal nº 008/2014 acima descrito, a própria Prefeitura Municipal de Batalha abre processo licitatório, utilizando a INEXIGIBILIDADE, para contratação de um técnico agrícola, para prestar assistência ao setor de agropecuário do Município de Batalha, tendo em seu quadro 2 (dois) Servidores Efetivos lotados na Secretária Municipal de Agricultura, portando não havendo, no entendimento deste Sindicato, a necessidade de realização desta Licitação.

Já o Ministério Público, por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça da comarca de Batalha, protocolou junto a Prefeitura Municipal de Batalha Ofício Recomendação nº 004/2014 datado de 16 de abril de 2014 que recomenda à Prefeita Municipal, Teresinha de Jesus Cardoso Alves que Suspenda, pelo período de 08 (oito) meses, ou 02 (dois) quadrimestres, as atividades da Comissão crida pelo Decreto nº 008/2014, que se efetivem, no referido período, todas as medidas administrativas dispostas na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Constituição a fim de enquadrar o Município de Batalha, Poder Executivo, no limite prudencial de gastos com pessoal, encaminhando-se cópia de todo ato administrativo expedido com o devido fim para o Ministério Público.

Devido à incompatibilidade de carga horária, o Ministério Público, por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça da comarca de Batalha, abriu Procedimento Preparatório de Inquérito nº 002/2014 datado de 11 de fevereiro de 2014 para investigar denúncia de acúmulo ilegal de cargo contra o Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município de Batalha, o Advogado Walber Coelho de Almeida Rodrigues, OAB/PI nº 5457, em virtude do mesmo presidir simultaneamente as Comissões Permanentes de Licitações do HEMOPI – Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado do Piauí, do Município de Conceição do Piauí e do Município de Várgea Grande do Piauí, infringindo o art. 37, Inciso XVI, da Constituição Federal.

O outro lado

O jornalismo da RevistaAz não conseguiu contato com a prefeita Teresina Lages para comentar o caso.

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