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Servidores da educação municipal podem retomar greve nesta quarta

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Na quarta-feira (30), durante Assembleia Geral às 8h, no Teatro de Arena, os professores da rede municipal, junto com outros servidores da educação de Teresina poderão retornar com o movimento grevista. Segundo o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Teresina (Sindserm), a Prefeitura não está cumprindo com de acordos firmados para a suspensão do último movimento grevista.

Entre os principais pontos pendentes e que serão discutidos em assembleia  estão: o cumprimento da Lei 11.738/2008, no que se refere ao 1/3 do Horário Pedagógico; publicação do edital e realização das eleições nas direções de escolas e CMEIS; pagamento retroativo da mudança de nível dos servidores do município; Auxilio Transporte entre outros.

De acordo com Joaquim Monteiro, diretor de comunicação do Sindserm, o não cumprimento do HP por parte da PMT é o que mais preocupa os professores. “Numa tentativa clara de burlar a Lei Federal 11.738/2008, que regulamenta o horário pedagógico das professoras e dos professores da Educação Básica no Brasil, o secretário de educação do município de Teresina, Paulo Machado enviou para as escolas municipais um ofício no qual divulga um cálculo totalmente distorcido da carga horária do magistério municipal. Como também existem denuncias de ameaças contra gestores de escolas e professores e professoras que não cumprirem o que recomenda este ofício”.

A greve da educação de Teresina que começou dia 6 de fevereiro durou 87 dias. A greve foi suspensa no dia 2 de maio, após o atendimento de alguns pontos da pauta e mediante compromissos firmados e registrados em ata pelo Secretário de Administração José Fortes para o atendimento de outros pontos.

Esclarecimento sobre o 1/3 do horário pedagógico

No dia 17 abril, a Justiça do Piauí concedeu uma liminar determinando que Prefeitura cumpra HP de 1/3. O texto da decisão diz: “Concedo a medida liminar pleiteada na exordial para determinar aos Impetrados que promovam, no prazo de 30 (trinta) dias a organização da jornada de trabalho e/ou carga horária de todos os professores da rede pública municipal de ensino, de acordo com o disposto no art. 2º, § 4º da Lei Federal nº 11738/08, respeitando a proporcionalidade de 2/3 em atividade com alunos e 1/3 em atividades extraclasse, sob pena de multa diária por descumprimento que arbitro em R$ 500, com o teto máximo de R$ 50 mil”.

O Supremo Tribunal Federal publicou no dia 24 de agosto de 2011, acordão reconhecendo o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos, e no mínimo, 1/3 do Horário Pedagógico para atividade extraclasse, como planejamento de aulas, corrigir trabalhos etc. No dia 17 abril a Justiça do Piauí concedeu uma liminar determinando que Prefeitura cumprisse o HP de 1/3, sob pena de multa diária por descumprimento que arbitro em R$ 500, com o teto máximo de R$ 50 mil.

Para o professor com jornada de 40 horas semanais deve cumprir 26,68 h/a em sala de aula, e o professor com jornada de 20 horas semanais deve cumprir 13,34 h/a. Como também, a Portaria do MEC de número 204, de 1945, que ainda está em vigor, regulamenta a hora aula diurna em 50 minutos e a noturna em 45 minutos.

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