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Promotor recomenda que prefeito Marcos Henrique exonere servidora por acúmulo ilegal de cargos
Promotor de Justiça da 2ª Promotoria de Justiça de Esperantina, Adriano Fontenele Santos, publicou uma portaria nesta quarta-feira (06/09), recomendando ao prefeito de Morro do Chapéu do Piauí, Marcos Henrique, exonere a servidora Maria das Graças do Nascimento, por acúmulo ilegal de cargos.
Segundo o representante do Ministério Público, foi identificado que a servidora é Professora do quadro efetivo da Secretaria Municipal de Educação do Município do Morro do Chapéu, exercendo, ilegalmente, o cargo comissionado de Controladora Geral.
Para o Promotor Adriano Fontenele Santos, a regra constitucional prevista no art. 37, XVI, veda qualquer hipótese de acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários: (I) a de dois cargos de professor, (II) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; e (III) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
O Ministério Público recomendou que o prefeito Marcos Henrique anule a ato de nomeação da servidora Maria Das Graças Do Nascimento para o cargo de Controladora Geral do Município, por ofensa ao art. 37, XVI, da Constituição, ou exonere-a do referido cargo, utilizando-se da prerrogativa da autotutela, como orienta a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal.
O Promotor também estipulou um prazo de 10 dias para que as providências sejam adotadas. Em caso de não acatamento da Recomendação, o Ministério Público informou que adotará as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento da Ação Civil Pública de responsabilização pela prática de ato de improbidade administrativa.
A servidora foi denunciada ao Ministério Público pela prática de acúmulo ilegal de cargos pelos vereadores Moisés Rodrigues Soares (MDB), Domingos da Silva Paiva (PT), Jordânio José de Aguiar Lima (PT), Elimar Araújo Amorim (MDB) e Maria Deusimar Nascimento Ramos (PT).
Confira a portaria do Ministério Público clicando aqui.
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