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Procon: Autoescolas têm 15 dias para abandonar política de preços fixos

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O Procon notificou o Departamento de Trânsito do Piauí (Detran) e o Sindicato das Autoescolas do Estado do Piauí – Sindaepi, nos autos do Processo Administrativo n° 324/2013, para que os CFC’s passem a praticar preços diferenciados e de acordo com o serviço prestado, para atender aos princípios da livre concorrência e para propiciar ao consumidor condições de pagamento que lhes sejam mais favoráveis.

A notificação estabelece ainda que o Detran-PI deverá divulgar em sua página na internet os valores cobrados pelos serviços prestados por cada autoescola (CFC), a fim de facilitar o acesso à informação pela população e estimular a livre concorrência.

O órgão foi notificado também para divulgar através do Sistema e-CFC, a informação referente a anulação da Portaria nº 39/2012/Detran-PI, que fixava preço único, e dar ciência aos Centros de Formação de Condutores da desobrigação da prática dos preços anteriormente fixados para os cursos ministrados.

A anulação da Portaria nº 39/2012/Detran-PI, que fixava valores únicos para os cursos das autoescolas, decorreu da atuação do Procon estadual, sendo inclusive, determinante na publicação da Nota Técnica nº 06091/2013 da Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, que considerou referida norma ilegal e inconstitucional.

O prazo para adequação do Detran e CFC’s é de 15 dias e a manutenção de preços alinhados poderá vir a ser considerada pelo Procon como indício de crime de formação de cartel, sujeitando eventuais infratores às sanções devidas.

Eventuais denúncias poderão ser feitas pelo telefone (86) 3216-4550.

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