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Presidente da Assembleia fala sobre a PEC dos procuradores

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(Foto: Alepi)

O presidente da Assembleia Legislativa do Piauí, Themístocles Filho (PMDB), afirma que ainda não recebeu oficialmente a liminar com a decisão do Ministro do STF, Alexandre de Moraes, que considera inconstitucional a Emenda Constitucional nº49 de 24 de abril de 2017, aprovada pela Assembleia Legislativa, que dispõe sobre o processo de eleição do Procurador – Geral de Justiça do Ministério Público.

“Vejo com naturalidade a medida cautelar do ministro Alexandre Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que suspendeu os efeitos da PEC que alterou o processo de eleição para o cargo de Procurador Geral de Justiça do Estado, limitando aos procuradores o colegiado que elege o chefe do Ministério Público. O Legislativo possui direito constitucional de recorrer”, disse o presidente da Alepi.

“Esta PEC não excluía os promotores, o atual procurador que é promotor teria direito a concorrer. Apenas ele, mas todos os promotores teriam direito de votar. No Tribunal de Justiça tem vários desembargadores e, se eu não me engano, o Piauí tem mais de 200 juízes. No Piauí e no Brasil todo, nenhum juiz tem direito a voto para escolher o presidente dos respectivos tribunais de cada estado da federação. Quero deixar claro que não há confronto entre Ministério Público e Assembleia Legislativa, nosso papel é legislar”, complementou o deputado Themístocles Filho.

Ele acrescenta ainda que é um direito dos promotores fazerem as suas reivindicações e que a PEC precisa de uma quantidade mínina de assinaturas. “Esta PEC iniciou através de uma solicitação dos procuradores para alguns parlamentares. Qualquer PEC precisa de uma quantidade de assinaturas e se você precisa ter, no caso, 10 assinaturas para a PEC tramitar. Deixo claro que nenhum deputado sozinho pode colocar uma PEC, no caso do Piauí é preciso de pelo menos de 10 assinaturas e esta PEC tinha mais de 18 deputados colocando a assinatura para tramitar. Ela foi votada a primeira vez no ano passado, não foi agora. É algo que já aconteceu e não compete a mim esta discussão”, disse o presidente da Assembleia Legislativa do Piauí, deputado Themístocles Filho.

De acordo com o Artigo 74, Inciso I, da Constituição do Estado do Piauí, esta Constituição poderá ser emendada mediante proposta de um terço, no mínimo, dos membros da Assembleia Legislativa.

(com Ascom)

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