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Prefeituras terão que retirar do ar páginas nas redes sociais durante período eleitoral

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As prefeituras terão que deixar de publicar e manter conteúdo noticioso em suas páginas na internet e também terão que retirar do ar suas páginas e perfis em redes sociais a partir do último sábado (02/07). As Câmaras Municipais também terão que adotar essa medida que é temporária e visa atender à legislação eleitoral (lei nº 9504/97, artigo 73,VI,b e Instrução Normativa do TSE que estabelece o Calendário Eleitoral de 2016).

Trata-se de uma série de restrições para a divulgação de atos do poder público durante o período eleitoral, que vai de 2 de julho a 2 de outubro, podendo se estender até 30 de outubro, em caso de realização de segundo turno na eleição municipal.

No entanto, no portal institucional de cada prefeitura, as áreas de serviço, como contra-cheque, nota fiscal, transparência pública e demais serviços, podem continuar ativas para uso da população.

FICA PROIBIDO

A partir do dia 02 de julho tem início o período em que não poderá ser veiculada propaganda partidária gratuita e paga nas emissoras de rádio e de televisão.

3 meses antes das eleições, a partir de sábado, 2 de julho, os agentes públicos ficam proibidos de nomear, contratar e demitir funcionários sem justa causa.

Fica vedada a contratação de shows pagos com recursos públicos para inaugurações de obras . Os candidatos, inclusive, não podem comparecer a eventos desse tipo no período eleitoral.

Ainda conforme o TSE, 47 dias antes do pleito, a partir de 16 de agosto, será liberada a propaganda eleitoral, quando a campanha começa. Os partidos e coligações poderão utilizar, por exemplo, auto falantes ou amplificadores de som na suas sedes ou em veículos, das 8 da manhã até as 10 da noite. Os comícios estão liberados, com aparelhagem de som, das 8 da manhã até meia noite. A propaganda na internet também passa a ser permitida 47 dias antes das eleições.

Distribuição de material gráfico, caminhada, carreata e passeata estão liberadas de 16 de agosto a 1º de outubro.

Quase no fim de agosto, no dia 26, começa a propaganda eleitoral gratuita na televisão e no rádio, que segue até 29 de setembro. Um dia depois, expira o período da propaganda eleitoral paga.

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