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Prefeito de Joaquim Pires é denunciado no Tribunal de Contas do Piauí

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Prefeito de Joaquim Pires, Genival Bezerra (Foto: Divulgação/Ascom)

A prefeitura de Joaquim Pires, que tem como gestor Genival Bezerra da Silva, foi denunciada ao Tribunal de Contas do Piauí (TCE-PI), por suposta irregularidade na contração de pessoas físicas diversas na modalidade dispensa de licitação sem embasamento legal. A denúncia foi formulada e protocolada por Maria do Rosário dos Santos Gomes no dia 3 de maio.

Segundo a denunciante, no dia 15 de fevereiro de 2019, a prefeitura Municipal de Joaquim Pires, efetuou a contratação de diversas pessoas físicas por um período de 180 dias, na modalidade de dispensa de licitação, por um valor total mensal de R$ 67.588,00 reais, perfazendo portanto, um valor total durante os seis meses de R$ 405.528,00 reais, alegando que estaria fundamentado no Art. 24, IV da Lei 8666/1993, que trata de “nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;”.

Ainda de acordo com a denunciante, “é de conhecimento público e muito fácil de se verificar através das publicações no diário oficial dos Municípios da época e até esta data, que não existe nenhum decreto de emergência e muito menos de calamidade publicado, mesmo porque não haveria nenhuma necessidade de ter sido, portanto excelência esta contratação só poderia ter ocorrido mediante processo Licitatório, com a Participação de todos que dela desejassem participar, conforme determina o Artigo 37, XXI da Constituição Federal “toda contratação pública, salvo exceções, tem que passar pelo processo licitatório“.

A denunciante ainda cita o fato de o prefeito Genival Bezerra da Silva ser reincidente, pois responde a urna denúncia neste mesmo tribunal Nº 014437/2018, quando da contratação da empresa TOP LIMPEZA URBANA, também na modalidade Dispensa No 01.0902/2017 e alegando que estaria fundamentado no Art. 24, IV daLei 8666/1993.

Maria do Rosário dos Santos Gomes finaliza a denúncia acusando Genival Bezerra de Improbidade Administrativa.

No despacho do relator do processo, o Conselheiro Luciano Nunes Santos, que aceitou a denúncia, determinou um prazo de 30 dias para que o gestor de manifeste com defesa a cerca da referida denúncia.

O OUTRO LADO

O prefeito Genival Bezerra não foi localizado pelo RevistaAZ.com.br. O portal deixa o espaço em aberto para quaisquer esclarecimentos.

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