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Prefeita de São João do Arraial decreta situação de emergência

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Prefeita de São João do Arraial, Vilma Lima (Foto: Joelson Oliveira)

A prefeita do município de São João do Arraial, Benedita Vilma Lima, conhecida popularmente como Vilma Lima, decretou situação de emergência no município logo no inicio de sua gestão. O decreto foi assinado no dia 02 de janeiro e publicado no dia 04 no Diário Oficial dos Municípios.

Segundo o decreto, a prefeita considera que o município ficou sob impacto da situação de emergência, em virtude do “total descaso do gestor anterior com a coisa publica” e que a equipe de transição encontrou inúmeras irregularidades e ilegalidades no período de outubro até dezembro de 2016.

VEJA O DECRETO COMPLETO NA ÍNTEGRA

A gestora alegou ainda que a Unidade Básica de Saúde (UBS) e os Postos de Saúde foram encontrados sem condições de funcionamento adequado, fato ocorrido ainda em 2016, quando iniciado os trabalhos da equipe de transição e que após o resultado das eleições municipais, o ex-gestor municipal (Adriano Ramos) não adotou as providências necessárias à continuidade dos serviços da administração pública.

Decreto nº 006/2017 de 02 de janeiro de 2017 (Foto: Reprodução/Diário Oficial dos Municípios)

Decreto nº 006/2017 de 02 de janeiro de 2017 (Foto: Reprodução/Diário Oficial dos Municípios)

Vilma Lima vai muito além e considerou que os veículos da administração pública encontram-se parados por falta de manutenção e combustível e sem procedimentos necessários à sua aquisição, que não foi encontrado quase nenhum material de expediente e consumo para a administração pública e que os poços que fornecem água à população no território municipal, estão, muito deles parados por falta de manutenção, além da ausência de documentação financeira para orientar a continuidade das atividades da nova gestão

Devido o sucateamento do município, a nova gestora decretou situação de emergência nas áreas de educação, administração, saúde, abastecimento de água, transportes e limpeza pública.

O referido decreto tem efeitos retroativos a partir do dia 01 de janeiro de 2017, com vigência de 90 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

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