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Piauí tem 19 mil eleitores em situação irregular por faltarem às eleições
Da redação da RevistaAz
O eleitor que deixou de votar e não justificou ausência nas três últimas eleições deverá comparecer ao Cartório Eleitoral para regularizar a sua situação até o dia 4 de maio de 2015, no horário de 07 às 13 horas. Caso o eleitor faltoso não compareça terá cancelada a sua inscrição no cadastro eleitoral.
Cada turno equivale a uma eleição. Não estão sujeitos ao cancelamento os eleitores analfabetos, os que têm 16 e 17 anos e os maiores de 70.
Existem 19.922 eleitores no Estado do Piauí que se encontram nessa situação. A relação poderá ser consultada na página do TRE-PI na internet em ELEITOR/CANCELAMENTO DE TITULO DE ELEITORES FALTOSOS, ou ir direto ao link http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-pi-lista-dos-eleitores-faltosos-piaui.
O eleitor que procurar a Justiça Eleitoral será orientado instruindo o pedido com a documentação necessária à sua apreciação e ao deferimento da respectiva operação.
O eleitor faltoso aos três últimos pleitos que comparecer ao Cartório Eleitoral será orientado e deverá levar consigo identidade oficial com foto e comprovante de domicílio.
O eleitor com o título cancelado não poderá:
– inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
– receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subseqüente ao da eleição;
– participar de concorrência pública;
– obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
– obter passaporte ou carteira de identidade;
– renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
– praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
*Com informações da Assessoria-
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