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Pela segunda vez, conselho tutelar flagra ‘menores’ ingerindo bebida alcoólica em bar

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Durante segunda visita ao estabelecimento que realizava tenda eletrônica, conselheiros flagram menores consumindo bebida alcoólica. Dono é advertido.

Em uma nova ação do Conselho Tutelar de Esperantina, rendeu em mais um flagrante no mesmo bar que dias atrás foi fechado pela polícia local porque estaria vendendo bebida alcoólica para menores de idade. O estabelecimento fica situado na saída da cidade de Esperantina para a Cachoeira do Urubu.

Neste ultimo sábado (24), acontecia uma tenda eletrônica no referido bar e em uma nova visita, quatro (04) conselheiros  em companhia da policia civil, flagraram novamente uma boa quantidade de adolescentes consumindo álcool. De acordo com o presidente do Conselho Tutelar, Pacilo, no momento da abordagem, ao perceber a presença dos conselheiros e a polícia, vários jovens fugiram pelo mato para evitar serem flagrados. O presidente ainda acrescentou que pelo menos seis (06) menores de idade, além do dono do bar e o organizador da tenda eletrônica foram convidados a comparecer na delegacia local para prestar esclarecimentos.

Como o delegado naquele momento não estava presente na delegacia, o dono do bar e o organizador da tenda foram liberados e prestarão esclarecimentos em outra oportunidade, já os jovens aguardaram a chegada dos seus pais “, a firmou o presidente do conselho.

Com exclusividade para a RevistaAz, os conselheiros afirmaram com propriedade que o Dono do bar que tinha recebido uma notificação para não vender bebida para menores e teria descumprido o pedido do Conselho Tutelar.

Outra informação repassada pelo Conselho Tutelar é de que nos próximos dias, os mesmos terão uma reunião com o Juiz de Esperantina para haver a possibilidade de proibir de vez qualquer eventos relacionados à tenda eletrônica em todo o município de Esperantina e os conselheiros continuarão fiscalizando qualquer estabelecimento, clube, lanchonete ou churrascaria da região que estiver vendendo bebida alcoólica para menores de idade.

É importante destacar que os mesmo conselheiros naquela noite também visitaram outro evento de jovens em uma churrascaria da cidade, mas não encontraram indício de menores consumindo bebida alcoólica.

Já a lei que proíbe a venda de bebida para menor incita que caberá aos responsáveis pelos estabelecimentos demonstrar, sempre que abordado por agentes fiscalizadores, que a venda ou o consumo de bebidas alcoólicas no local não fere a nova legislação, especialmente em relação à idade dos consumidores que no momento da fiscalização estejam fazendo uso desses produtos. Caso o estabelecimento se recuse a comprovar a maioridade das pessoas que estejam consumindo bebida alcoólica, estará sujeito a multa e interdição.

De acordo com a Lei do Estatuto da Criança e do Adolescente, no “Art. 243. Vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida: Pena – detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.”

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2 Comentários

1 Comentário

  1. Carlos

    26 de março de 2012 a 11:22

    Na verdade todo trabalha realizado com pecistencia, si sabe que é visto pela sociedade
    mais no entanto notamos que por virtude propia esse tipo de operação na minha opiniao
    não é viavel, acho que o trabalho dos conselheiros nao é esse
    esse tipo de trabalho começa na pripia casa
    si a familia nao tem controle para manter regras na sua propia casa
    não serar o conselho que vai botar os menores pra sua devida casas
    Hoje nao tem mais disso que dimenor nao pode beber bebibas alcolicas
    Acho isso Totalmente fora do Tabú
    sendo assim nos festejos eles vão ficar é doido … sem falar na micarina
    Volto a dizer o trabalho Arbido
    mais da forma que tão fazendo foge toltamente do rumo de que si é um conselheiro.

  2. lyza

    5 de abril de 2012 a 22:30

    adoreiiiiiiiii:)

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