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Política

Pedido de vista adia novamente o julgamento do prefeito de Esperantina

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Após pedido de vista do ministro Marco Aurélio, foi suspenso o julgamento, pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de um recurso do prefeito cassado de Esperantina, no Piauí, Francisco Antônio de Sousa Filho (PT). No recurso, Chico Antônio, como é conhecido, eleito em 2008, pede a reforma da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) que cassou seu diploma por abuso de poder político e prática de conduta vedada a agente público, de acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

O ministro Marcelo Ribeiro, que havia pedido vista no último dia 6 de dezembro de 2011, apresentou seu voto em discordância com o da relatora, ministra Nancy Andrighi, por ela ter decidido pelo provimento integral do recurso. Em seu voto, o ministro decidiu pelo provimento parcial do recurso, com o afastamento da conduta vedada retirando porém a sanção de cassação e mantendo a inelegibilidade de 3 anos por abuso de poder econômico. Em seguida, por constatar que os três anos já haviam se passado, decidiu por acompanhar o voto da relatora apenas divergindo dos fundamentos.

Dando seguimento à votação, o ministro Arnaldo Versiani e a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha acompanharam a divergência do ministro Gilson Dipp por entender que tanto para examinar o abuso de poder como a conduta vedado seria necessário o reexame de provas, o que não é possível por se tratar de um Recurso Especial. Após os votos, o ministro Marco Aurélio pediu vista do recurso.

Entenda o caso

O Tribunal Regional do Piauí entendeu que obras realizadas pelo governo do Estado no período eleitoral na cidade de Esperantina beneficiaram a candidatura do prefeito, desequilibrando as eleições. Além da perda do diploma, o prefeito foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 30 mil.

A ministra-relatora Nancy Andrighi havia votado no último dia 6 de dezembro de 2011 pela pela ausência de abuso do poder político por entender que não ficou comprovada a finalidade eleitoreira das condutas. Além disso, consignou que o Tribunal Estadual julgou com base em presunção e que não houve potencial lesivo. Com relação à conduta vedada, no fato da realização de obras de asfalto, concluiu pela ausência de comprovação de que a conduta teve de fato o objetivo de beneficiar o candidato, uma vez que as obras faziam parte do projeto Cidade Asfáltica, iniciativa que contemplava 62 municípios.

Na ocasião o Ministro Gilson Dipp discordou da decisão da relatora por entender que não havia como chegar a essa conclusão sem o reexame das provas.

TSE/PortalODia

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