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Política

Pedido de embargo adia posse da segunda colocada em Esperantina

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Lourival Bezerra entra com recurso e permanece no cargo até o julgamento do embargo.

O prefeito Lourival Bezerra Freitas (PSDB), interpôs junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI), um pedido de embargo de declarações que adia a posse a segunda colocada nas eleições de 2012, Vilma Amorim (PT) de assumir a prefeitura com a vacância do cargo, uma vez que Lourival Bezerra teve seu mandato impugnado pelo TRE-PI.

De acordo com informações adquiridas pelo jornalismo da RevistaAz, o pedido de embargo de declaração tem apenas dois objetivos; o primeiro é protelar os efeitos da decisão do TRE-PI, assegurando que Lourival Bezerra permaneça mais alguns dias no cargo e o segundo é cumprir a exigência do pre-questionamento de matéria que será objeto de recurso especial ou extraordinário junto ao TRE-PI e posteriormente ao TSE. Ou seja, o prefeito Lourival Bezerra continua no cargo até o julgamento dos embargos declaratórios e impede que a segunda colocada, Vilma Amorim (PT), assuma os destinos da prefeitura municipal de Esperantina. A decisão sai de 15 a 30 dias.

A expectativa é grande tanto por parte dos Petistas, quanto dos Tucanos, até que se tenha uma decisão sobre os Embargos Declaratórios que possuem três efeitos a saber:

Efeito interruptivo – interrompem o prazo para a interposição de outros recursos;

Efeito devolutivo – devolve ao julgador a oportunidade de se manifestar com a finalidade de esclarecer decisão obscura, completar a omissão existente ou afastar eventual contradição existente no julgado.

Efeito suspensivo – mantêm em suspenso a eficácia da decisão recorrida, ainda que o recurso cabível não possua o mesmo efeito.

Vale lembrar, no entanto que os embargos declaratórios só serão admitidos quando objetivarem abordar algum dos defeitos relacionados no Código de Processo Civil, ou, então, para retificar algum erro manifesto no julgado no TRE-PI.

Por fim vale reiterar que os Embargos Declaratórios devem observar os lindes traçados no Código de Processo Civil (obscuridade, contradição e omissão), não havendo nenhum desses defeitos, os embargos devem ser rejeitados e aplicada a decisão na sua plenitude.

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