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Municípios do Piauí não fiscalizam empresas terceirizadas

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Pelo menos 150 investigações, entre inquéritos civis e procedimentos preparatórios, foram instaurados pelo Ministério Público do Trabalho no Piauí recentemente contra prefeituras de municípios do interior do Piauí. De acordo com a Lei 8.666/93, as contratações de empresas terceirizadas para prestação de serviços devem preceder da comprovação de todos os requisitos necessários à qualificação econômico-financeira antes do contrato.

De acordo com o que o MPT apurou, os municípios não estariam fiscalizando o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias das empresas contratadas para prestação de serviços. Inclusive no tocante às normas de saúde e segurança do trabalho.

Vários municípios já assinaram Termos de Ajuste de Conduta com o MPT, dentre eles: castelo, Hugo Napoleão, Piripiri, Bom Princípio, Demerval Lobão, Monsenhor Gil, Cocal dos Alves, Passagem Franca, Alto Longá, São Miguel do Tapuio, São Pedro do Piauí, José de Freitas e Porto. Todos os gestores assumiram a responsabilidade de exigir e fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas juntos às empresas terceirizadas.

No acordo, as prefeituras se comprometeram a designar um servidor para fiscalizar diariamente o cumprimento das obrigações em saúde e segurança do trabalho. Especialmente, o fornecimento e efetivo uso dos equipamentos de proteção individual pelos empregados da empresa contratada, anotando em registro próprio todas as irregularidades observadas.

Se for verificada qualquer irregularidade, o município deverá comunicar o fato no prazo máximo de dez dias ao Ministério Público do Trabalho e ao Ministério do Trabalho e Emprego, bem como à instauração do respectivo processo administrativo para aplicação das penalidades previstas em contrato.

Caso descumpra o que foi acordado com o MPT, os municípios estarão sujeitos ao pagamento de multa cujo valor varia entre R$ 5.000,00 a R$ 10.000,00.

Jornalista 292
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