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MPT e PRF juntos na Operação Jornada Legal no Piauí

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No Dia do Motorista, comemorado nesta quarta-feira, uma ação educativa do Ministério Público do Trabalho em parceria com a Polícia Rodoviária Federal alertou os condutores de veículos que trafegam nas rodovias federais sobre as alterações na legislação trabalhista e no Código Nacional de Trânsito. A BR-316 foi a escolhida por ser a que concentra o maior número de carretas e transportes de cargas.

A abordagem não teve caráter punitivo. A Lei 12.612/2012, que regulamentou a profissão de motorista e trouxe novos direitos e também deveres aos motoristas rodoviários empregados, autônomos e empresas só entra em vigor no dia 1º de agosto. O cumprimento das novas medidas irá disciplinar a jornada de trabalho e o tempo de direção dos motoristas profissionais. O que poderá inibir a ocorrência de acidentes com veículos de carga.

No mês que vem, passa a ser obrigatório o controle de jornada dos motoristas que transportam cargas e passageiros, feito através de anotação em diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo ou ainda meios eletrônicos instalados nos veículos, a critério do empregador, como: GPS, tacógrafo e sistemas de rastreamento.

A novidade é a necessidade de intervalo de trinta minutos, com veículo estacionado, após quatro horas de direção. Não se computando nesse período as paradas eventuais para abastecimento ou interrupções involuntárias. O motorista é obrigado a fazer um intervalo mínimo de uma hora para refeição e também o repouso diário de 11 horas a cada 24 horas, obrigatoriamente, com o veículo estacionado. A jornada diária é de 8 horas e a semanal não pode ser superior a de 44 horas. Os motoristas que passam uma semana viajando, tem o direito de ficarem 35 horas em descanso.

BENEFÍCIOS – Segundo o procurador Edno Moura, os motoristas ainda não entenderam os benefícios que a nova lei vai trazer a médio e longo prazo para a categoria. “As conquistas trabalhistas são muitas, principalmente no que diz respeito à saúde e segurança no trabalho. Mas, não se pode deixar de considerar que a garantia de que a jornada será cumprida é um direito do trabalhador que vai ser respeitado”, afirmou.

O procurador considera que as duas novas situações da lei também favorecem o motorista, que são o tempo de espera, quando as horas que excederem à jornada normal de trabalho do motorista que ficar aguardando para carga ou descarga do veículo no embarcador ou destinatário ou para fiscalização da mercadoria transportada em barreiras fiscais ou alfandegárias, não sendo computadas como horas extraordinárias. Mas, serão indenizadas com base no salário-hora normal acrescido de 30%. E o tempo de reserva, situação em que o empregador adota o revezamento de motoristas que trabalham em dupla no mesmo veículo. O tempo que exceder a jornada normal de trabalho em que o motorista estiver em repouso no veículo em movimento será considerado tempo de reserva e será remunerado na razão de 30% da hora normal. A lei garante ainda ao motorista que trabalha em regime de revezamento o repouso diário mínimo de seis horas consecutivas fora do veículo, em alojamento externo, ou com o veículo estacionado na cabine leito.

Na segunda etapa da Operação Jornada Legal, o trabalho terá natureza repressiva, com aplicações de penalidades previstas na nova lei quando da constatação da infração pelo condutor, retenção do veículo para o cumprimento do descanso previsto em lei e responsabilização dos empregadores pela inobservância das novas regras trabalhistas.

Os inspetores da PRF estão aplicando questionários junto aos motoristas para saber se eles tem conhecimento sobre as mudanças da lei, se estão já cumprindo as novas regras e depois enviar o material para o MPT para que os procuradores possam chamar as empresas que estejam ainda atuando de forma irregular a firmarem Termos de Ajustamento de Conduta.

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