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Locadores e locatários de imóveis devem ficar atento ao pagamento do IPTU

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Muitas famílias iniciam o ano economizando sua renda para pagar o Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) que tem como principal objetivo a obtenção de recursos financeiros para os municípios, embora ele também possa ser utilizado como instrumento urbanístico de controle do preço da terra e somente os municípios têm competência para aplicá-lo.

O IPTU é valor venal do imóvel sobre o qual o imposto incide, porém esse valor deve ser entendido como seu valor de venda em dinheiro à vista, ou como valor de liquidação forçada, sendo que o valor venal de um imóvel pode chegar a menos de 50% de seu valor de mercado.

Mas a dúvida nessa época do ano é maior para as pessoas que moram de aluguel, que são responsáveis por pagar o imposto. “Todos os proprietários de uma área são obrigados a pagar o IPTU. Muitos pensam ser obrigação do dono do imóvel, porém, além de arcar com o aluguel, o IPTU também é responsabilidade do inquilino. De acordo com a Lei do Inquilino, o locador é obrigado a pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo a disposição expressa em contrário. Mas atribuída ao locatário a responsabilidade pelo pagamento dos tributos, encargos e despesas ordinárias de condomínio, o locador poderá cobrar tais verbas juntamente com o aluguel do mês a que se refira. Isso significa que a obrigação de pagar o IPTU é de fato do locador, no entanto, nada impede que seja transferida ao locatário”, explica o especialista em direito tributário, Leonardo Airton Soares.

O advogado explica que nos contratos padrões, a obrigação de pagar o imposto do locatário já vem expressa, já que é o inquilino quem vai se beneficiar com coleta de lixo, calçamento e outros serviços que se utilizam da verba alcançada com o IPTU. “Esta é a situação mais recorrente neste tipo de contrato. Por isso, deve-se ter muito cuidado na hora de assinar o contrato de locação. O inquilino deve ler todas as cláusulas; da mesma forma, o locador deve prestar atenção nas obrigações pactuadas. O contrato é lei entre as partes, então não se importe em ser redundante, para que os direitos e deveres fiquem claros”.

O especialista Leonardo Airton Soares fala ainda sobre o caso de inadimplência. “Se houver inadimplência, ela pode resultar tanto em pagamento do aluguel e encargos da locação em atraso como em rescisão de contrato. Ou seja, na decisão da disputa, quem bate o martelo é o contrato. Se não há previsão expressa no contrato que o inquilino será obrigado a pagar o IPTU, então o locador deverá arcar com o tributo. Do contrário, o locatário – aquele que paga o aluguel – é quem vai pagar o imposto”, finalizou.

Fonte: Thaizys Val
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