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Liminar da Justiça Federal suspende o concurso da Câmara dos Deputados

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O concurso público da Câmara dos Deputados está suspenso. A Justiça Federal liberou liminar que paralisa a seleção até que o edital de abertura seja retificado. A decisão proferida pelo juiz Helder Girão Barreto solicita que as provas do certame – previstas para acontecerem apenas na capital federal – sejam aplicadas em todo o Brasil. Além disso, o magistrado determinou que as inscrições sejam reabertas.

A ação civil pública foi proposta em agosto pelo Ministério Público Federal em Roraima (MPF/RR). De acordo com o documento, a decisão de aplicar as avaliações apenas em Brasília fere os princípios da isonomia, razoabilidade, competitividade e amplo acesso aos cargos e funções públicas. O processo alega ainda que “a Câmara dos Deputados é instituição de caráter nacional e, como tal, seus cargos devem estar acessíveis a todos os brasileiros que desejam disputá-los”.

Fernando Saboia, diretor do Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento da Câmara, comunicou ao CorreioWeb que a ideia é manter o edital como está, considerando que a Casa funciona na capital. “A assessoria jurídica e a Advocacia-Geral da União estão examinando o caso, mas a ideia a princípio é recorrer da decisão. Vários concursos federais aplicam provas apenas onde o órgão possui sede. Não conhecemos nenhuma disposição legal ou jurisprudência sólidas nessa direção, então queremos manter o concurso como foi previsto inicialmente”, defende.

O Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB), empresa organizadora do certame, disse que ainda não foi notificado sobre a suspensão.

Fonte: CB
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