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Política

Justiça Federal aceita nova denúncia contra ex-prefeito Felipe Santolia

Publicado em

santolia-soltoO juiz federal, Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal, recebeu na última quarta-feira (08/04), denúncia do Ministério Público contra o ex-prefeito de Esperantina, Antonio Felipe Santolia Rodrigues, acusado de crimes de responsabilidade.

Segundo a denúncia, Santolia prestou conta de recursos públicos referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar para Creche – PNAC/2008 fora do prazo estipulado, em 06/03/2008, quando o prazo era 28/02/2008, quando ele ainda estava à frente da Prefeitura.

Em sua defesa, o ex-prefeito alegou ausência de justa causa, visto que o atraso na prestação de contas foi apenas de sete dias, dos quais apenas quatro foram dias úteis e, portanto, não há conduta ilícita praticada. O valor prestado era de R$ 752,40.

Outras ações

Santolia foi preso no último dia 24 de fevereiro, por desobediência a Justiça além de ser acusado da utilização indevida de cerca de quase R$ 1 milhão de reais do Esperantina-Prev e responde a 30 ações na Justiça Federal e outras 22 na Justiça Comum.

Condenado pela Justiça Federal

Recentemente, Felipe Santolia foi condenado pela Justiça Federal em ação civil por improbidade administrativa. Santolia não prestou contas do Convênio n° 842319/2005 celebrado entre a Prefeitura de Esperantina e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação-FNDE que tinha como objeto ações de melhoria da infra-estrutura da rede física escolar, incluindo a construção de uma escola com doze salas de aula no valor de R$ 566.053,24, todavia, foram repassados apenas R$ 89.100,00. A ação foi ajuizada em 2009 pelo Ministério Público Federal através do procurador Antonio Cavalcante de Oliveira Júnior.

Na sentença, de 24 de janeiro de 2014, o juiz Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, condenou Santolia com base no art.11,VI, da Lei 8.429/92 ao pagamento de multa civil no valor de R$10.000,00 e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios/incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 anos.

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