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Justiça anula ato que reduzia salário dos vereadores de Morro do Chapéu do PI

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À direita, o ex-presidente da Câmara Domingos da Silva Paiva (PT) e à esquerda, o atual presidente, Moisés Rodrigues Soares (MDB) – Foto: Reprodução/Facebook

O Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Esperantina, Markus Calado Schultz, anulou o “Ato do Presidente nº. 02/2017”, que reajustava e reduzia o salário dos vereadores do município de Morro do Chapéu do Piauí. A decisão é desta terça-feira, 22.

O mandado de segurança foi impetrado em 2017 pelos vereadores Valdivino Sampaio Neto (PSDB), Francisco Silva Albuquerque (MDB), Marisvaldo Rodrigues de Albuquerque (PT) e Andréia Karine Damasceno Nonato (PHS, contra o então presidente da câmara, Domingos da Silva Paiva (PT), que havia editado o reajuste para o quadriênio 2017/2020.

Narra os autos, que “No dia 17 de outubro de 2017 o presidente da Câmara Municipal de Morro do Chapéu-PI, ora Autoridade Coatora, através de um ato do presidente nº 002/2017, no uso de suas atribuições, conforme extrato de publicação em anexo (DOC.02), resolveu REAJUSTAR os subsídios dos Vereadores, Presidente, Vice-Presidente e 1º Secretário, para o quadriênio 2017 a 2020, para um valor que será calculado a partir de “um redutor de acordo com os valores descontados nos repasses mensais pelo Poder Executivo Municipal, do Morro do Chapéu do Piauí-PI, sendo dividido por 09 (nove) vereadores”.

Os vereadores alegam que “tiveram grave redução em seus respectivos subsídios a partir da edição do ato do presidente nº 002/2017, posto que passaram a receber valores em patamar inferior ao legalmente previsto, conforme se verifica da análise às folhas de pagamentos e extratos a partir do mês de OUTUBRO DE 2017”.

Afirmam os impetrantes que o ato impugnado traduz “total desconformidade com o ordenamento jurídico, sendo totalmente inconstitucional, devendo este ser anulado como medida de inteira Justiça“.

O Juiz Markus Calado Schultz decidiu, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil e art. 1º, da Lei nº. 12.016/09, concedeu o mandado de segurança pleiteada, para anular o “Ato do Presidente nº. 2/2017”, que impôs redutor ao valor dos subsídios dos Vereadores do Município de Morro do Chapéu do Piauí-PI, determinando o pagamento imediato dos subsídios conforme a redação do art. 2º da Lei Municipal nº. 194/2016.

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CONFIRA A SENTENÇA COMPLETA

A previsão do valor total que a Câmara deverá devolver aos vereadores é de R$ 150.000,00 referente ao período.

Os vereadores que impetraram e ganharam o direito do mandado de segurança pretendem reivindicar a devolução desse valor descontado com a redução para que o ex-presidente Domingos Chagas e o novo presidente, o vereador Moisés Rodrigues Soares (MDB), efetuem o pagamento do subsídio.

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