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Juiz de Direito chama promotor de ‘preguiçoso’ por abandonar processo contra ex-prefeito

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Esperantina (PI) – A ação civil por improbidade administrativa que visava o ressarcimento dos valores pagos ao Banco Matone pela Prefeitura de Esperantina, fruto de empréstimos fraudulentos levados a cabo pelo ex-prefeito Felipe Santolia foi extinta, sem resolução do mérito, pelo juiz Ulysses Gonçalves da Silva Neto, da Comarca de Esperantina, em sentença dada no dia 12 de janeiro de 2017. As informações são do site GP1.

Segundo a publicação, para o magistrado, o Ministério Público, na pessoa do promotor de Justiça José Sérvio de Deus Barros, abandonou a causa, tendo em vista que, sequer o endereço dos réus foi fornecido para que fossem feitas as devidas citações.  Ao contrário, o promotor, em parecer datado de 14 de dezembro de 2016, pede ao juízo que sejam oficiados diversos órgãos públicos ou concessionárias de serviços públicos com o fito de esgotar todos os meios de localização dos réus.

O juiz deixa claro na sentença que o Ministério Público, “goza de poderes diligenciais para localizar o endereços dos réus ainda não citados”. O Ministério Público, segundo o magistrado, “se furta de promover tais diligências, por desídia”. Desídia, é um substantivo feminino que significa “indolência, ociosidade, preguiça.”

O outro lado

Procurado nesta terça-feira (17) pelo site, o promotor José Sérvio afirmou que não sabia sobre a decisão e que não iria comentar a declaração do juiz Ulysses Gonçalves. “Eu não posso te responder porque eu não vi [a declaração]. Seria leviano da minha parte comentar isso”, afirmou o promotor.

Questionado sobre a sentença, ele disse que não sabe se o processo foi julgado. “Eu sei que tem processo sobre essa questão do Banco Matone, mas eu não sei te dizer se essa ação foi movida pelo Ministério Público ou pela prefeitura. Então eu não vi essa decisão e não posso comentar”, finalizou.

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