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Juiz condena rádio comunitária acusada de propaganda eleitoral antecipada

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A rádio é pertencente ao grupo político dos Themístocles: Juiz julga procedente em primeira instância.

Uma ação de representação eleitoral julgou procedente sob pena de multa contra o Sr. Ruberson Medeiros, o Centro Beneficente de Combate à Tuberculose e Malária de Esperantina (Rádio Morro da Chapadinha FM) e o deputado Themístocles Sampaio Pereira Filho que teriam propagado em frequência modulada no dia 05 de outubro de 2011, onde os acusados teriam praticados condutas ofensivas à legislação vigente ao divulgarem em programa de rádio, atos que caracterizasse propaganda eleitoral extemporânea quando em uma entrevista dada ao programa Jornal Verdade na Rádio Morro da Chapadinha.

O primeiro representado teria divulgado o claro intuito de promover a campanha eleitoral ao Deputado Estadual e Presidente da Assembleia Legislativa Themístocles Filho para prefeito de Esperantina. A parte representante transcreveu todo o texto dito pelo primeiro representado durante entrevista feita quando de reunião do PMDB em favor do terceiro representado, declarações estas que poderiam se caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

O representante do Ministério Público, em parecer, opinou pelas procedências dos pedidos contidos na exordial, condenando os representados ao pagamento de multa eleitoral prevista na Lei nº 9. 504/97.

Por violação do art. 1º da Res 23.370 TSE, c/c art. 36 da Lei nº 9. 504/97, o Juiz Dr. Marcus Klinger julgou procedente, em parte, para condenar o Sr. Ruberson Medeiros, o Centro Beneficente de Combate à Tuberculose e Malária de Esperantina (Rádio Morro da Chapadinha FM) a pagar uma multa de R$ 5000,00, conforme artigo mencionado.

A condenação não pegou o Deputado Themístocles Filho, beneficiário da entrevista, tendo em vista a não demonstração de seu prévio conhecimento.

Vale salientar que a ação de representação eleitoral foi proferida pelo Partido dos Trabalhadores, Diretório Municipal de Esperantina. Em uma segunda instância, os acusados poderão recorrer.

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