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Brasil

Governo Lula reduz limite de armas para CACs e passa fiscalização do Exército para PF

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O governo federal divulgou, nesta sexta-feira (21.jul), novas regras para compra, posse, porte e uso de armas de fogo pela população civil. Após ter revogado liberações feitas pelo governo de Jair Bolsonaro (PL), o governo definiu novas regras para o setor. Entre as principais mudanças está a migração da autorização e fiscalização para o porte e uso das armas do Exército para a Polícia Federal. Foram limitadas ainda as autorizações para calibres e número de armas e munição.

O comando do Exército exercia, até agora, a competência de definir, normatizar e fiscalizar as atividades de caça, tiro desportivo, colecionamento desportivo e controle de clubes de tiro. Nas novas regras, a Polícia Federal passa a exercer competências das atividades de caráter civil envolvendo armas e munições, “incluindo a definição, padronização, sistematização, normatização e fiscalização de atividades e procedimentos”.

Novos limites

O governo reduziu os limites de compra e uso de armas e munição. Para Caçadores, Atiradores e Colecionadores (CACs), o limite caiu de 30 armas para 8. Para defesa pessoal, o limite foi diminuído de quatro para duas armas e voltou a ser exigida a comprovação de efetiva necessidade.

As definições de armas de uso permitido e restrito também foram alteradas. Pistolas 9mm, .40 e .45 ACP, que haviam sido liberadas para o uso civil, voltaram a ser de uso restrito das forças de segurança.

Armas para defesa pessoal

Como era

  • Até 4 armas de uso permitido, sem necessidade de comprovação da efetiva necessidade; até 200 munições por arma, por ano.

Armas para defesa pessoal

Como era

  • Até 4 armas de uso permitido, sem necessidade de comprovação da efetiva necessidade; até 200 munições por arma, por ano.
  • Caçadores: até 30 armas, sendo 15 de uso restrito; até 1 mil munições por arma de uso restrito, por ano (15 mil/ano); até 5 mil munições por arma de uso permitido, por ano (75 mil/ano).
  • Colecionadores: até 5 armas de cada modelo; vedadas as proibidas, automáticas, não portáteis ou portáteis semiautomáticas cuja data
    de projeto do modelo original tenha menos de 30 anos.
  • Atiradores desportivos: até 60 armas, sendo 30 de uso restrito; até 1 mil munições por arma de uso restrito, por ano (30 mil/ano); até 5 mil munições por arma de uso permitido, por ano; até 20kg de pólvora.

Como fica

  • Caçadores excepcionais: até 6 armas (mais 2 em caráter excepcional, com autorização da PF; até 500 munições, por arma, por ano; necessidade de autorização do Ibama.
  • Colecionadores: até 1 arma de cada modelo, tipo, marca, variante, calibre e procedência; vedadas as automáticas e as longas semiautomáticas de calibre de uso restrito cujo 1º lote de fabricação tenha menos de 70 anos.

Atiradores desportivos: retomada dos níveis

  • Atirador Nível 1 – Definição: Oito treinamentos ou competições em clube de tiro, em eventos distintos, a cada 12 meses: Até 4 armas de fogo de uso permitido; até 4 mil cartuchos, por ano; até 8 mil cartuchos .22 LR ou SHORT, por ano
  • Atirador Nível 2 – Definição: Doze treinamentos em clube de tiro e quatro competições, das quais duas de âmbito estadual, regional ou nacional, a cada doze meses: Até 8 armas de fogo de uso permitido; até 10 mil cartuchos, por ano; até 16 mil cartuchos, por ano .22 LR ou SHORT.
  • Atirador Nível 3 – Definição: Vinte treinamentos em clube de tiro e seis competições, das quais duas de âmbito nacional ou internacional, no período de doze meses: Até 16 armas de fogo, sendo 12 de uso permitido e até 4 de uso restrito; até 20 mil cartuchos, por ano; até 32 mil cartuchos por ano .22 LR ou SHORT.

Definição de armas de uso permitido e restrito

Como era

  • Armas que antes eram de uso restrito às forças de segurança, incluindo as pistolas 9mm, .40 e .45 ACP, passaram a ser acessíveis ao cidadão comum; impacto na revisão de pena de condenados por posse/porte de armas de uso anteriormente restrito e que passaram a ser de uso permitido.

Como fica

  • Retomada dos parâmetros de 2018 para limites de armas curtas: Pistolas 9mm, .40 e .45 ACP voltam a ser de uso restrito; armas longas de alma lisa semiautomáticas passam a ser restritas.
  • Quem comprou pode ficar (ou aderir ao programa de recompra)
  • Serão garantidas a posse e a possibilidade de utilização dos acervos adquiridos sob a regra anterior, atendidos os critérios da concessão do registro e do apostilamento da atividade.
  • Previsão de programa de recompra com foco nas armas que eram de uso permitido e passarão a ser de uso restrito (no segundo semestre de 2023).

Porte de trânsito municiado para CACs

Como era

  • Garantia do porte de trânsito de uma arma de porte municiada, apostilada ao acervo de armas de caçador ou atirador desportivo, para defesa de seu acervo no trajeto entre o local de guarda autorizado e o da prática da atividade.

Como fica

Emissão da guia de tráfego, aos colecionadores, aos atiradores, aos caçadores e aos representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional para transitar com armas de fogo registradas em seus respectivos acervos, devidamente desmuniciadas, em trajeto preestabelecido, por período pré-determinado, e de acordo com a finalidade declarada no correspondente registro.

Clubes de tiro desportivo

Como era

  • Ausência de critérios expressos de restrição quanto à localização de entidades de clube desportivo ou funcionamento 24 horas.

Como fica

Ficam incluídos os seguintes requisitos de segurança pública na análise para concessão de registro às entidades de tiro desportivo e às empresas de serviço de instrução de tiro:

  • I – distância superior a um km em relação a estabelecimentos de ensino, públicos ou privados;
  • II – cumprimento das condições de uso e armazenagem das armas de fogo utilizadas no estabelecimento;
  • III – funcionamento entre 6h e 22h (proibição dos clubes de tiro 24h).

Os estabelecimentos em desconformidade com os itens I e II terão um prazo de 18 meses para adequação.

Caça – abate de fauna exótica

Como era

  • A despeito do aumento do número dos caçadores, o número de cidades com abate de javali, espécie autorizada para manejo, saltou de 698 (2017) para 2010 (2022); instrumentalização do abate de fauna exógena para a prática de caça esportiva, proibida no país; fiscalizações realizadas indicam soltura intencional do javali para viabilizar caça.

Como fica

Caça excepcional. Autorização de abate imprescindível de fauna invasora mediante apresentação de: a) documento comprobatório da necessidade do abate de fauna invasora, expedido pelo Ibama, indicando, ao menos (i) a espécie exógena; (ii) o perímetro abrangido; (iii) a autorização dos proprietários de imóveis localizados no perímetro referido na alínea b; (iv) as pessoas físicas interessadas em executar a caça excepcional; e (v) o prazo certo para o encerramento da atividade; b) especificação da arma de fogo apropriada para o abate da espécie invasora e do quantitativo de munição necessária à execução do manejo, limitada a duas armas de fogo de uso permitido e seiscentas munições.

Validade dos registros de armas de fogo

Como era

  • 10 anos

Como fica

  • I – 3 anos para colecionador, atirador desportivo e caçador excepcional;
  • II – 5 anos para registro concedido para fins de posse e caça de subsistência;
  • III – 5 anos para as empresas de segurança privada; e IV – indeterminado para os integrantes da ativa da PF, PRF, policiais penais, polícias civis, polícias da Câmara e Senado, das guardas municipais, da ABIN, guardas prisionais, do quadro efetivo do Poder Judiciário e Ministério Público no exercício de funções de segurança, dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, dos auditores fiscais e analistas tributários.

As empresas de segurança privada e as instituições elencadas em IV deverão realizar a avaliação psicológica de seus integrantes para o manuseio de arma de fogo a cada três anos.

Migração progressiva das competências referentes às atividades de caráter civil envolvendo armas e munições para a Polícia Federal

Como era

  • Comando do Exército exerce as competências associadas a definição, normatização e fiscalização das atividades (i) de caça, tiro desportivo, colecionamento desportivos, colecionadores e (ii) das entidades de tiro desportivo.

Como fica

Polícia Federal passa a exercer competências das atividades de caráter civil envolvendo armas e munições, incluindo a definição, padronização, sistematização, normatização e fiscalização de atividades e procedimentos, mediante acordo de cooperação entre Ministério da Justiça e Segurança Pública e Ministério da Defesa.


*As informações são do Metropóles

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