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Política

Ex-prefeito de Barras é condenado e deve pagar multa de R$ 10 mil por improbidade

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maninregoO Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI) obteve na 3ª Vara da Justiça Federal a condenação do ex-prefeito do município de Barras, Francisco das Chagas Rêgo Damasceno, o “Manin Rêgo”, em ação de improbidade administrativa. Na decisão, o MPF condenou ainda por improbidade a Construtora Andrade Júnior e Com. Ltda.

De acordo com a ação do procurador da República Alexandre Assunção e Silva, os réus invadiram um terreno de propriedade de Joaquim da Silva Castro, com o intuito de construir um conjunto habitacional com recursos de convênio firmado com a Caixa Econômica Federal, sem que a indenização acordada anteriormente houvesse sido paga por parte do Município aos representantes. O MPF apontou que houve uma simulação de negócio jurídico, perpetrada pelo ex-prefeito de Barras e a Construtora Andrade Júnior, com intuito de permitir a esta a apropriação indevida de recursos públicos federais.

Para o juiz federal substituto da 3ª Vara Federal, houve prejuízo sofrido pelo erário, além da violação aos princípios da Administração Pública aprovada em Lei na Câmara Municipal para permitir a venda do imóvel para a Construtora Andrade Júnior. Em 2009, o primeiro traslado da escritura registra que a Construtora teria pago o valor de R$ 50 mil no entanto o registro não está em harmonia com os fatos posteriores revelados que a Andrade Júnior não pagou o valor de venda registrado em cartório pelo município de Barras; houve registro de Loteamento “Morada de Barras” antes que a CEF manifestasse interesse em comprar a área para a construção das moradias do programa federal “Minha Casa, Minha Vida”.·.

O magistrado declarou a nulidade do contrato de compra e venda do imóvel e condenou Manin Rêgo e a Construtora Andrade Júnior e Com. Ltda a ressarcir, solidariamente, o município em valor a ser apurado em liquidação por arbitramento, tendo como base o valor do imóvel, com atualização monetária desde tal data seguindo o Manual de Cálculo da Justiça Federal para casos de danos extracontratuais; cada réu condenado à multa civil no valor de R$ 10 mil com juros e correção a partir da sentença, do início deste mês, conforme Manual de Cálculos; e à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos do ex-prefeito.

Fonte: portalaz

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