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Política

Estado proíbe servidor de usar email e redes sociais para fins eleitorais

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Já foi publicado no Diário Oficial do Piauí o decreto que determina as condutas vedadas aos agentes públicos durante o período de campanha eleitoral. Entre as proibições estão o uso de email e telefone institucional ou outro bem público em benefício de candidato, partido político ou coligação. Além disso, servidores não podem se manifestar sobre suas preferências em horário de expediente, inclusive nas redes sociais.

O decreto foi assinado pelo governador Wilson Martins ainda no dia 29 de junho e leva em consideração a legislação federal e resoluções do Tribunal Superior Eleitoral sobre as eleições deste ano.

Dois artigos vedam o uso de bens públicos. Imóveis não podem ser cedidos, direta ou indiretamente, para benefício de candidato, partido ou coligação, o que é válido inclusive para imagens e gravações sonoras. Também está proibido o uso de materiais ou serviços custeados pela administração pública, inclusive confraternizações e festividades, além de emails institucionais e telefones, exceto se usados em benefício do serviço público.

Outra parte do decreto trata das atitudes do servidor público, exercendo cargo ainda que transitoriamente. Ele não pode fazer qualquer ato de natureza política no horário de expediente. Além disso, manifestações silenciosas estão vedadas, até mesmo em redes sociais como o Twitter e o Facebook. Cartazes, adesivos e qualquer peça publicitária, camisas, bonés e qualquer peça de vestuário que faça alusão de caráter eleitoral, ainda que indireta, são proibidos em locais de trabalho e veículos oficiais ou custeados com dinheiro público.

Quem é servidor público e se afastou para ser candidato também estará sujeito a sanções, caso venha a realizar campanha ou compareça em repartições públicas, ou exerça influência sobre colegas em horário de trabalho em busca de votos.

Por Fábio Lima
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