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DIREITO DE RESPOSTA: Dono de bar que foi fechado alega mal entendido na matéria
Diante da reportagem que a RevistaAz e outros portais de Esperantina publicaram sobre o Dono de Bar é multado por vender bebida alcoólica para menores em Esperantina, o mesmo, conhecido como o Sr. Beto, veio esclarecer que em momento nenhum o eu estabelecimento teria fechado com a ação do Conselho Tutelar com a polícia civil local e muito mesmo teria sido multado pela situação. O mesmo ainda explicou que estava havendo uma blitz da polícia militar próxima ao bar onde o Conselho Tutelar encontrou um menor de idade consumindo bebida alcoolica, bebida esta, segundo o Sr. Beto, que não tinha sido vendida em seu baro. Diante desta situação o proprietário compareceu a delegacia apenas para esclarecimentos.
É importante esclarecer também que as informações sobre o suposto fechamento do estabelecimento devido a venda de bebida alcoólica para o meno de idade, foi prestada por um conselheiro do Conselho Tutelar para a imprensa local.
No entanto ainda fica o alerta: De acordo com a Lei do Estatuto da Criança e do Adolescente, no “Art. 243. Vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida: Pena – detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.”
Queríamos aqui, em nome da redação da RevistaAz, pedir desculpas ao Sr. Beto pelo incidente ocorrido.
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