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Denúncia sobre propaganda irregular pode ser feita no cartório eleitoral de Esperantina

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Zona urbana e rural de Esperantina já estão cheias de propaganda. Material irregular pode gerar multa de até R$ 25 mil.

Pouco mais de um mês depois da campanha eleitoral ter começado, a zona urbana e rural de Esperantina estão cheias de material de divulgação dos candidatos, como banners, panfletos, adesivos, placas, bandeiras etc. Mas muitos eleitores ainda têm dúvidas a respeito do tipo de propaganda que um candidato pode ou não fazer.

A Lei Eleitoral estabelece normas que devem ser seguidas pelos candidatos. As regras que não são cumpridas ficam sob a mira do juiz eleitoral da região ou do município. Se a irregularidade for confirmada, o candidato é notificado e tem 48 horas para retirar a propaganda, o que garante o arquivamento do processo.

Se isso não for feito, o caso é encaminhado ao Ministério Público, que pode autorizar a aplicação de multas que chegam a R$ 25 mil ou um valor inferior, como aconteceu recentemente à um determinado candidato esperantinense que não respeitou a Lei Eleitoral e foi obrigado a pagar multa de cerca de 5 mil reais.

Para qualquer efeito de denúncia, o cartório eleitoral de Esperantina está a disposição para recebê-las e encaminhá-las para a Justiça Eleitoral local para tomar as devidas ações cabíveis à Lei Eleitoral. As denúncias podem serem feitas pessoalmente no referido cartório, ou através do numero (86) 3383-1582.

Existe também ou método mais acessível que é através do  site do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) tem um sistema online de denúncias aberto ao público. Nele, é possível registrar denúncias sobre propagandas de rua, como pinturas de muros, colocação de cavaletes e colagem de faixas e banners.

Confira algumas das normas sobre a propaganda eleitoral:

– Os comícios podem ser realizados das 8h às 0h, até dois dias antes da eleição. Mas é proibido usar o evento para promover shows e outras atrações contratadas, com a finalidade de entretenimento;

– Caminhadas, carreatas e passeatas também podem ser feitas, mas só até às 22h do dia que antecede as eleições. O que não pode é a utilizar microfones para transformar o ato em comício;

– Os candidatos podem utilizar cavaletes, bonecos, cartazes e bandeiras para fazer a divulgação durante a campanha, desde que esses objetos não dificultem o trânsito de veículos e pedestres. Eles só não podem ser fixados em órgãos públicos ou locais de uso comum, como lojas, clubes, ginásios esportivos, cinemas e centros comerciais;

– No caso de faixas, placas, cartazes ou pinturas, apenas em bens particulares, como casa e carro, mas nunca em espaços pagos. A propaganda deve ser espontânea e gratuita;

– Camisetas, chaveiros e bonés podem até ser comercializados, mas só com nome do partido. Não podem ter número e nome de candidato e nem serem distribuídos gratuitamente, como brindes;

– Folhetos podem ser distribuídos até às 22h da véspera da eleição. O material impresso só não pode estar sem a identificação do responsável pela confecção;

– Na internet, a campanha pode ser feita em sites de partidos e candidatos, mas a Justiça Eleitoral deve ser comunicada. Em redes sociais, a divulgação é livre, mas o candidato não pode comprar espaços de propagandas em nenhum endereço na rede.

A relação com todas as normas das eleições 2012 pode ser vista na página do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

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