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Consumidor pode receber indenização por danos elétricos

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Os consumidores que tiverem algum tipo de dano elétrico devido falhas no fornecimento de energia podem buscar ressarcimento para problemas como queima de equipamentos eletrônicos.

Em todo o Estado do Piauí até o mês de outubro deste ano, foram registrados 456 casos de solicitação de indenização por danos elétricos, 410 foram indenizados. Em termos financeiros corresponde a 246 mil reais de indenizações pagas. Em 2013 foram cerca de 220 mil gastos com indenização.

A empresa, por determinação legal, disponibiliza de três canais para o registro desse tipo de ocorrência: o site da empresa, o call center através do 0800- 086-0800 e através de qualquer agência de atendimento da Eletrobrás.

Nesses canais é disponibilizado ao cliente, um histórico onde detalha o procedimento a ser adotado. É realizada uma ocorrência no sistema e logo após o registro, uma equipe analisa a reclamação e disponibiliza através de carta pra o cliente informando se o processo dele foi indeferido ou não, nesse meio tempo é realizada uma inspeção na unidade.

Se a natureza da ocorrência teve potencialidade para queimar, é emitida uma carta para o cliente solicitando que ele apresente três orçamentos e os documentos como CPF, RG para dar entrada no processo. A empresa tem até 45 dias corridos para fazer o ressarcimento do cliente, este é o prazo determinado Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) através da resolução 456.

Segundo o gerente do departamento de serviços da Eletrobrás-PI, Adail Viana, o consumidor não pode retirar de casa o equipamento danificado até a equipe fazer uma inspeção, “Se a empresa optar por fazer uma inspeção na casa do consumidor e o equipamento não estiver mais na residência, há uma quebra de procedimento e o cliente poderá se prejudicar. A empresa tem até cinco dias úteis para fazer essa inspeção. Então o cliente tem que aguardar. Após essa prazo, caso ela não apareça para fazer a inspeção, o cliente tem o direito de tirar o equipamento e levar pra consertar”, enfatiza.

No caso da geladeira, como ela é um equipamento de acondicionamento de bens perecíveis de uso imediato, a empresa tem 24horas para fazer essa inspeção após o registro. Se a empresa não fizer essa inspeção, o cliente está liberado para levar o equipamento pra conserto.

A promotora de eventos, Elizângela Martins, que mora na Vila Maria, zona leste da cidade, conta que a região sempre sofreu com irregularidades no fornecimento de energia e que já teve seu aparelho de televisão danificado, “Minha TV 29’ foi danificada devido a constante oscilação de energia aqui, fui até a Eletrobrás, fiz todo o procedimento, foi uma equipe na minha casa e constatou que o defeito foi culpa da empresa, então eles pediram que eu levasse o orçamento de três lugares. Fui com essa TV pesada fazer esses orçamentos e entreguei na empresa. Passados seis meses eu recebi uma carta pedindo pra eu ir até a Eletrobrás receber um cheque com o valor correspondente ao conserto da TV. Nesse tempo eu já tinha mandando consertar por minha conta mesmo, só tinha um TV e não poderia ficar esperando pelo belo dia em que eu iria ser ressarcida”, desabafa.

Segundo avaliação da Eletrobrás, a principal causa desses danos nos equipamentos são os defeitos pontuais. Defeito pontual é o ponto de conexão do ramal da unidade consumidora à rede de distribuição. Nessa conexão, geralmente conexão de aperto, com o aumento ou diminuição da temperatura o seu desgaste é mais rápido, o que pode ocasionar a queima de equipamentos.

“A empresa já está se preparando e fazendo a adequação, trocando essa conexão que é de parafuso e colocando uma de efeito de aperto que se dilata e se comprime sem causar desgaste evitando prejuízos aos consumidores”, informou Adail Viana.

*Por Thicyanne Britto
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