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Concursos e Empregos

Câmara de Parnaíba – PI fará Concurso Público

Publicado

em

CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAÍBA
ESTADO DO PIAUÍ
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 001/2011, 08 DE AGOSTO DE 2011

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAÍBA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais e de acordo com o art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, divulga e estabelece regras para a abertura das inscrições e realização de Concurso Público de Provas destinado a selecionar candidatos para provimento de vagas do Quadro Permanente de Pessoal e Formação de Cadastro de Reserva, observadas sob o regime estatutário nos termos das Leis N°s 1366 de 1992 e 1932 de 2003, obedecidos às normas da Lei Orgânica do Município e suas alterações, o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Parnaíba – PI e demais disposições legais atinentes à espécie de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 – O presente Concurso Público teve os cargos criados e suas vagas criadas pela Resolução Legislativa n° 071/2011 e será regido por este Edital e executado pela Dinâmica Consultoria.

1.2 – O Concurso de Provas destina-se a selecionar Candidatos para provimento de Cargos do Quadro Permanente de Pessoal da Câmara Municipal de Parnaíba, Estado do Piauí, e Formação de Cadastro de Reserva, na forma como se encontra estabelecido no Anexo I deste Edital, no que se refere ao quantitativo de cargos vagos, habilitação exigida e valor do vencimento.

II – DAS INSCRIÇÕES

2.1 – A inscrição do Candidato implicará o conhecimento prévio e a aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.

2.2.1-Taxa de inscrição:

– Para inscrição no concurso serão cobradas taxas conforme cargo escolhido, sendo:

– R$ 35,00 para cargos de Vigia e Auxiliar de Serviços Gerais;

– R$ 50,00 para o cargo de Assistente Administrativo;

– R$ 80,00 para o cargo de Técnico em Informática.

2.2.2 – Período de inscrição: As inscrições serão realizadas dos dias 22 de agosto de 2011 a 02 de setembro de 2011 na sede da Dinâmica Consultoria, localizada no Shopping Tarcila Broder sala 209, Praça Santo Antonio, Centro no município de Parnaíba-PI.

2.2.3 – Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

2.2.4 – Só será aceita uma única inscrição por candidato no concurso.

2.2.5 – O valor relativo à inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo nos casos de cancelamento do certame por decisão da Administração.

2.3 – O número de vagas, para cada cargo, a nomenclatura, os pré-requisitos, a escolaridade, a remuneração e a carga horária são estabelecidas no Anexo I.

2.4 – Os conteúdos programáticos, assim como as atribuições dos cargos estão descritos nos Anexos II e III, parte integrante deste Edital.

2.5 – As inscrições dos Candidatos proceder-se-á através de:

2.5.1- Inscrições:

a. preenchimento do formulário de inscrição e assinatura com termo de que detém os requisitos exigidos;

b. cópia do documento de identidade e apresentação do original;

c. comprovação do pagamento da Taxa de Inscrição realizado através da Conta Corrente da executora do concurso M. da S. Carvalho Gestão Empresarial – n°27.329-5 Ag. n° 0023-X- Banco do Brasil.

d. efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição no valor estabelecido para cada cargo de acordo com o nível de escolaridade, conforme Anexo I deste Edital;

e. o depósito em “caixa rápido” não será admitido, sendo considerada válida apenas transferências bancárias e depósitos efetuados diretamente no caixa do banco;

f. antes de efetuar o recolhimento da taxa, o Candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição;

g. não será permitida a inscrição condicionada, admitindo-se, no entanto, a inscrição através de Procuração com poderes especiais do Candidato, onde conste o cargo desejado, o nome e a identificação da pessoa autorizada, não havendo necessidade de Firma reconhecida do Candidato. É obrigatória a apresentação de documento de identidade do Candidato e o de seu representante;

h. a documentação para efetivação da inscrição, ficará retida, no local da inscrição: a Ficha de Inscrição, o Comprovante de Pagamento da Taxa de Inscrição e a Procuração, se for o caso; será entregue ao Candidato o Recibo da Inscrição, o qual passará a ser a comprovação de que o mesmo efetivou sua inscrição;

2.5.2 – o Candidato assumirá a responsabilidade pelos dados fornecidos no ato da inscrição.

2.5.3 – o Candidato, ao se inscrever, deverá indicar a especialidade ou modalidade a qual estará concorrendo (quando a oferta de vagas for distribuída por especialidade ou modalidade, se for o caso) e concorrerá apenas com os Candidatos que fizerem aquela opção, não gerando nenhum direito ao Candidato modificar sua escolha, após confirmada de sua inscrição.

2.6 – Inscrições dos Candidatos Portadores de Deficiências:

a.as pessoas portadoras de deficiência poderão participar do Concurso Público de Provas, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo, na proporção de 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas, por cargo, na forma da Lei;

b. na aplicação deste percentual serão desconsideradas as partes decimais inferiores a 0,5 (cinco décimos) e arredondadas aquelas iguais ou superiores a tal valor;

c. quando do preenchimento do Formulário de Requerimento de Inscrição, o Candidato portador de deficiência deverá indicar sua condição no campo apropriado a este fim. Obrigatoriamente, deverá indicar se deseja concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CD) vigente, bem como a provável causa da deficiência e deverá juntar ao formulário de inscrição atestado médico indicando o tipo e grau de deficiência que apresenta e se está compatível com o exercício do cargo para o qual se inscreverá, sem prejuízo de perícia médica posterior, solicitada pela administração;

d. quando convocados, os portadores de deficiência submeter-se-ão a exame médico oficial, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do Candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência e de compatibilidade para o exercício do cargo;

e. consideram-se deficiências aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que constituam inferioridade que implique grau acentuado de dificuldade para integração social;

f. não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção;

g. a perícia será realizada por Médico credenciado pelo Município, preferencialmente por especialista na área de deficiência de cada Candidato, devendo o Laudo ser proferido no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a convocação do aprovado;

h. quando a perícia concluir pela inaptidão do Candidato, havendo Recurso, constituir-se-á Junta Médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado;

i. a Junta Médica deverá apresentar Laudo dentro de 05 (cinco) dias;

j. as vagas definidas para os portadores de deficiência que não forem preenchidas por falta de Candidatos, por reprovação no Concurso ou no exame médico, serão preenchidas pelos demais concursados, observada a ordem geral de classificação.

2.7 – Da Divulgação

A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e os demais Editais, relativo às informações referentes às etapas deste Concurso Público e seus extratos dar-se-ão com a afixação no Painel de Publicações oficiais do Município e serão publicados no Diário Oficial do Município de Parnaíba, e também em caráter meramente informativo, na Internet, pelo site: www.dinamicaparnaiba.com.br.

III – DAS PROVAS

3.1 – As Provas serão objetivas, com 40 questões e 05 alternativas, em conformidade com os Programas Disciplinares distribuídos aos Candidatos no ato da inscrição, na forma como se encontra disposto no Anexo II deste Edital.

3.2 – As provas serão realizadas no dia 09 de outubro de 2011, com início às 08h00min (horário local) e término às 11h00min (horário local). Os locais da realização das Provas serão dados a conhecer posteriormente, através de cartazes afixados nos locais de inscrição, como através de ampla divulgação pela Imprensa falada ou escrita, local ou regional, ou através do site www.dinamicaparnaiba.com.br.

3.3 – Todas as Provas serão realizadas no Município, devendo o Candidato comparecer ao local designado para a prova com antecedência de 60 (Sessenta) minutos do horário local fixado para o início, munido de caneta esferográfica (tinta preta ou azul), do comprovante de inscrição e de documento de identidade, sem os quais não poderá prestar Provas.

3.4 – Os Candidatos que necessitarem de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das Provas deverão solicitá-lo por escrito. Essa solicitação será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.5 – A não solicitação de tratamento diferenciado implica a sua não concessão no dia de realização das Provas.

3.6 – O ingresso na sala de provas somente será permitido ao Candidato que apresentar documento original de identificação com foto recente, tais como: RG, Carteira de Motorista, Carteira do Trabalho.

3.7 – As Provas terão tempo de duração de 03h00minh (três horas) corridas.

3.8 – Cada questão valerá 10(dez) ponto. Será considerado aprovado o Candidato que obtiver o mínimo de 60% (Sessenta por cento) de cada disciplina da prova.

3.9 – As Provas e os Gabaritos serão recolhidos dos candidatos no seu final, e não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para nenhuma Prova, nem sua realização fora do horário determinado.

3.10 – Será atribuída “nota zero” a questão que for assinalada mais de uma vez, a que estiver em branco ou a que for detectada rasura na folha de resposta.

3.11- Do preenchimento da Folha Resposta (Gabarito):

a. não amasse e nem dobre a Folha Resposta (Gabarito);

b. tenha a máxima atenção para não cometer rasuras;

c. não tente apagar uma questão já marcada, nem com borracha ou corretivo – sob pena de nulidade da questão;

d. cada questão possui apenas uma opção correta;

e.não será disponibilizada outra Folha Resposta por falha do Candidato.

IV – DA MODALIDADE DAS PROVAS

4.1- As provas serão assim distribuídas:

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS e VIGIA Língua Portuguesa 15 questões; Matemática 10 questões; conhecimentos específicos 15 questões.

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Língua Portuguesa 20 questões e Conhecimentos Especifico 20 questões.

TÉCNICO EM INFORMÁTICA Língua Portuguesa 20 questões e Conhecimentos Especifico 20 questões.

V – DA CLASSIFICAÇÃO

5.1 – Os candidatos aprovados, serão classificados em ordem decrescente da nota, dentro da opção do cargo para a qual concorreu, observadas as condições estabelecidas no item 3.8.

5.2 – Em caso de empate na Classificação Final, terá preferência, para efeito de classificação, maior pontuação na prova especifica, persistindo o empate o Candidato que for mais idoso.

5.3 – O Cartão de Respostas será o único meio levado em consideração para efeito de correção.

5.4 – Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo no estabelecimento de aplicação das Provas.

VI – DOS CLASSIFICÁVEIS

6.1 – Respeitada a Classificação dos Candidatos Aprovados, em caso de uma das opções acima, e, ocorrendo ainda disponibilidade de vagas, serão convocados os Candidatos considerados Classificáveis, de acordo com a ordem de classificação.

VII – DOS RECURSOS

7.1 – Os Recursos serão interpostos até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação dos resultados, dirigidos única e exclusivamente ao Presidente da Comissão Coordenadora do Concurso.

7.2 – O direito de recorrer, quanto à elaboração da Prova, exercer-se-á até 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir do dia da divulgação do Gabarito Oficial.

7.3 – Os recursos deverão ser entregues na sede da Dinâmica Consultoria, localizada no Shopping Tarcila Broder sala 209, Praça Santo Antonio, Centro no município de Parnaíba – PI.

7.4 – O resultado do recurso será entregue na sede da Câmara Municipal de Parnaíba, conforme cronograma de execução do concurso.

VIII – DA POSSE DOS CANDIDATOS HABILITADOS

8.1- A posse será condicionada a:

a. ter nacionalidade brasileira;

b. estar em gozo dos direitos políticos;

c. ter idade mínima de 18 (dezoito) anos para o investidura no cargo;

d. estar quite com o serviço militar, exceto para os Candidatos do sexo feminino e com a Justiça Eleitoral, para todos os Candidatos;

e. não estar cumprindo sanção por idoneidade aplicada por qualquer órgão ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

f. ter escolaridade exigida para o exercício do cargo, bem como registro para o exercício da profissão, quando exigido;

g. apresentar de cópia de Carteira de Identidade, CPF/MF, PIS/PASEP, Carteira Profissional, Certidão de Nascimento ou Casamento, Fotografia 3/4 colorida e recente;

h. às pessoas portadoras de necessidades especiais, compatibilidade da deficiência atestada, com o cargo de opção do Candidato, comprovada através de perícia médica realizada pelo município, que emitirá parecer sobre o enquadramento do tipo ou grau de deficiência e sua compatibilidade com o cargo;

i. realizar exame de sanidade física e mental, que comprove a aptidão necessária para o exercício de cada emprego;

j. declaração de não acumulação de cargo ou emprego público;

k. declaração de bens e rendimentos.

Parágrafo único – A não apresentação de qualquer um dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a aprovação obtida pelo Candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso.

IX – DO PROVIMENTO E LOTAÇÃO

9.1 – A partir da data de homologação do resultado final do Concurso Público, o Candidato classificado será convocado, por escrito, através de Carta ou Edital de Convocação. A Convocação obedecerá à ordem rigorosa de classificação e o Candidato deverá apresentar-se ao Setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Parnaíba no prazo e condições estabelecidas no ato convocatório, observadas as seguintes condições:

a. apresentar-se na Câmara Municipal de Parnaíba munido de toda documentação exigida neste Edital. A não comprovação de qualquer um dos requisitos eliminará o Candidato do Concurso.

b. os admitidos não farão jus à modificação do local de trabalho, pelo período mínimo de 03 (três) anos de efetivo exercício, salvo comprovada necessidade do serviço e conveniência da administração.

c. poderá a Administração discricionariamente deslocar os servidores de unidade administrativa para outra, como também de localidade, dependendo da conveniência, necessidade e oportunidade da administração.

X – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 – Aos Candidatos portadores de Deficiências Físicas, estão sendo destinado, nos termos da Lei, 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas por cargo disponibilizado neste Concurso, na forma no Capítulo II, item 2.6, letras “a” até “j”. As vagas que não forem preenchidas por inexistência de Candidatos portadores de deficiência física serão automaticamente destinadas aos demais Candidatos.

10.2 – Os Candidatos portadores de deficiência física, nos termos da Lei, se aprovados e classificados, terão seus nomes publicados em separado.

10.3 – O Candidato portador de deficiência participará do Concurso em igualdade de condições com os demais Candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas para aprovação.

10.4 – O Concurso terá a validade de dois anos, a contar da data da homologação, podendo ser prorrogado por igual período, por ato do Chefe do Poder Legislativo Municipal.

10.5 – Serão publicados apenas os resultados dos Candidatos que obtiverem aprovação no Concurso (classificados e classificáveis).

10.6 – Não será fornecido ao Candidato qualquer documento probatório de classificação no Concurso, valendo para esse fim, a homologação publicada em Edital.

10.7 – A classificação no processo seletivo e o número de vagas existentes não asseguram ao Candidato o direito de ingresso automático no Quadro de Pessoal do Poder Legislativo Municipal, mas seguindo a rigorosa ordem de classificação, sendo realizado o chamamento atendendo ao interesse da Administração, em razão das carências apresentadas, após publicação em periódicos oficiais e jornais de circulação do Estado.

10.8 – O Candidato aprovado será convocado por Edital ou carta, obrigando-se a declarar por escrito se aceita ou não o cargo para o qual estiver sendo convocado. O não comparecimento do interessado no prazo estabelecido no ato convocatório permitirá a Câmara Municipal declará-lo desistente e convocar o próximo Candidato.

10.9 – Será excluído do Concurso por Ato do Presidente da Câmara Municipal o Candidato que:

a. fizer em qualquer documento declaração falsa ou inexata;

b. não mantiver atualizado seu endereço junto a Comissão Executiva do Concurso. Em caso de alteração de endereço indicado no formulário de inscrição, o Candidato deverá dirigir-se a Comissão Executiva do Concurso para atualizá-lo.

10.10 – Será excluído do Concurso por Ato da Comissão Organizadora o Candidato que:

a. usar de incorreção ou descortesia com qualquer membro da equipe encarregada da realização das provas;

b. for surpreendido durante a aplicação das provas em comunicação com outro Candidato verbalmente, por escrito ou por qualquer meio, na tentativa de burlar a prova;

c. for responsável por falsa identificação pessoal.

10.11 – A inscrição do Candidato implicará no conhecimento e na aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.

10.12 – Não será permitido o ingresso de Candidatos, em hipótese alguma, no estabelecimento onde estiverem sendo realizadas as provas, após o fechamento dos portões.

10.13 – Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do Candidato e deverão conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e órgão expedidor.

10.14 – Decorridos 60 (sessenta) dias após da divulgação do resultado final do Concurso, por questões de segurança, as Folhas-Resposta, bem como as Provas, serão incineradas.

10.15 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Concurso.

Parnaíba (PI), 08 de agosto de 2011.

Gustavo Costa e Silva
Presidente da Câmara Municipal de Parnaíba.

ANEXO I – DAS VAGAS

CARGO VAGAS LOTAÇÃO CARGA HORÁRIA SEMANA L SALÁRIO BASE VALOR INSCRIÇÃO REQUISITO ESCOLARIDADE
Técnico em Informática 01 Sede da Câmara Municipal de Parnaíba 30 horas* 1.000,00 80,00 Tecnólogo ou Ensino Superior
Assistente Administrativo 01 Sede da Câmara Municipal de Parnaíba 30 horas* 800,00 50,00 Ensino Médio Completo
Vigia 02 Sede da Câmara Municipal de Parnaíba 30 horas* 545,00 35,00 Ensino Fundamental Completo
Auxiliar de Serviços Gerais 02 Sede da Câmara Municipal de Parnaíba 30 horas* 545,00 35,00 Ensino Fundamental Completo
Total 06

*O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços a noite e ao sábados, domingos e feriados.

ANEXO II – DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS TÉCNICO EM INFORMÁTICA

LÍNGUA PORTUGUESA (TODOS OS CARGOS)

Funções da linguagem; Denotação e conotação; Leitura e interpretação textual; Semântica: Sinonímia, parônima, antonímia e homonímia; Sistema ortográfico: grafia de palavras, acentuação gráfica, divisão silábica, emprego de maiúscula e minúscula; Morfologia: classe e flexão de Palavras; Concordância: nominal e verbal; Regência dos principais verbos; Crase; Análise sintática; Pontuação; Emprego de Pronomes de Tratamento; Erros mais generalizados.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Conceitos Básicos: Organização e arquitetura de Computadores; princípios de sistemas operacionais; gerência de recursos; sistemas operacionais Windows; sistemas operacionais Linux. Linguagens de Programação: Tipos de dados; elementos e estruturas; estruturas de controle; modularização; características das principais linguagens de programação; principais conceitos de programação orientada a objetos; linguagem de programação JAVA; linguagens para desenvolvimento em ambiente WEB, HTML, JSP, PHP e ASP. Desenvolvimento de Sistemas: Metodologia de desenvolvimento; análise e projeto estruturado; modelagem funcional e de dados; análise essencial; análise e projeto orientados a objetos; conceitos básicos de processo unificado; UML; ferramenta de desenvolvimento de software e ferramentas CASE.Bancos de Dados: Fundamentos de banco de dados; modelagem conceitual de dados; sistemas de gerenciamento de banco de dados (SGBD); projeto lógico e físico de bancos de dados; critérios de seleção de um SGBD; administração de bancos de dados; manutenção e segurança de dados;SQL; bancos de dados orientados a objetos; normalização de BD. Gerência de Projetos de Software: Conceitos básicos de gerenciamento de projetos; métricas do sistema; análise de risco; gerência de qualidade de software; análise de requisitos de segurança; gerenciamento de configuração e controle de versões. Sistema de Informações Geográficas: Conceitos básicos; modelagem de dados; bancos de dados geográficos; projetos e implantação de SIGs.Segurança da Informação: segurança física e lógica; criptografia; assinatura e certificação digital; vírus; procedimentos de Backup, Lei Orgânica do Município de Parnaíba e Leis N°s 1366 de 1992 e 1932 de 2003, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Parnaíba – PI.

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto; Concordância Verbal; Concordância Nominal; Regência Verbal; Colocação Pronominal: Próclise, Ênclise e Mesóclise; Crase; Verbos; Pontuação; Classes de Palavras; Ortografia; Processo de formação de palavras; Encontros Vocálicos e Consonantais; Acentuação Gráfica.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Redação Oficial: ofícios, comunicações internas, cartas, requerimentos, protocolo, expedição e distribuição de correspondência. CONTRATOS ADMINISTRATIVOS: Características – Licitações – Princípios Gerais – Modalidades. SERVIDORES PÚBLICOS: Regime Estatutário, Regime Especial, Regime Trabalhista. Expediente Funcional e Organizacional. Material de Escritório. Técnicas de Serviços de Escritório. Conceito de Documentação e sua Terminologia. Noções de recebimento e transmissão de informações. Noções básicas de informática: editores de texto (Word) e planilhas eletrônicas (Excel). Noções básicas de relações humanas no trabalho e atendimento ao público. Ética profissional, Lei Orgânica do Município de Parnaiba e Leis N°s 1366 de 1992 e 1932 de 2003, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Parnaíba – PI.

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO (1° GRAU INCOMPLETO)

Língua Portuguesa

Leitura e compreensão de textos, informações de pequenos textos; Estabelecer relações entre seqüência de fatos ilustrados; Conhecimento da língua: ortografia, acentuação gráfica, masculino e feminino, antônimo e sinônimo e diminutivo e aumentativo.

Matemática

Adição; Subtração; Multiplicação; Divisão. Problemas envolvendo as quatro operações. Conhecimentos Específicos Serão elaboradas questões relativas à prática da função, Lei Orgânica do Município de Parnaíba e Leis N°s 1366 de 1992 e 1932 de 2003, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Parnaíba – PI.

ANEXO IV- CRONOGRAMA

ATIVIDADE DATA/PERÍODO LOCAL
PUBLICAÇÃO DO EDITAL 08 DE AGOSTO SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAÍBA
INSCRIÇÕES 22 A 02 DE SETEMBRO SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAÍBA
DIVULGAÇÃO DO LOCAL DE PROVAS 16 DE SETEMBRO SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAÍBA
APLICAÇÃO DAS PROVAS 09 DE OUTUBRO SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAÍBA
DIVULGAÇÃO DO GABARITO 10 DE OUTUBRO SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAÍBA
PRAZO PARA RECURSOS DO GABARITO 11 E 13 DE OUTUBRO SEDE DA DINÂMICA CONSULTORIA
RESULTADO DO RECURSO 21 DE OUTUBRO SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAÍBA
RESULTADO FINAL 16 DE NOVEMBRO SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAÍBA
PRAZO PARA RECURSO 17 E 18 DE NOVEMBRO SEDE DA DINÂMICA CONSULTORIA
RESULTADO DO RECURSO 25 DE NOVEMBRO SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAÍBA
HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO 16 DE DEZEMBRO SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAÍBA

Obs. Todas as datas citadas são referentes ao ano de 2011.

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