Piauí
Auditoria do TCE-PI revela irregularidades na limpeza pública nos municípios do Piauí
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) realiza, na próxima segunda-feira, 24, audiência pública sobre limpeza pública urbana. Na ocasião, será apresentado o relatório da auditoria, realizada pelo TCE, para avaliar o serviço em todos os municípios e as recomendações sobre a prestação desses serviços. Prefeitos, vereadores e prestadores desse tipo de serviço devem participar do evento, que acontecerá no auditório do Tribunal, a partir das 8:30h. A auditoria foi realizada pela Diretoria de Fiscalizações Especializadas do TCE.
A avaliação, feita nos 224 municípios, é referente ao exercício de 2011, período em que foram observados os aspectos operacionais dos contratos, a cobertura e eficiência da prestação dos serviços de limpeza pública e a satisfação da população. Além da análise dos documentos de prestações de contas dos municípios, foram realizadas inspeções em todas as cidades auditadas e consulta junto à comunidade, sobre a qualidade da limpeza. Um dos aspectos avaliados é o valor pago pelos serviços e a eficácia deles.
Os resultados obtidos pela auditoria demonstraram que os municípios inspecionados aplicavam, em média, 13% do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), com limpeza pública. Em 2011, as despesas variaram de R$ 28 mil a R$ 116 mil. A maior parte dos recursos eram aplicados com capina e varrição da área urbana das cidades. Em termos operacionais, a auditoria constatou que os serviços eram executados sem equipamentos de proteção individual e sem a vacinação dos operários envolvidos, colocando em risco a saúde desses trabalhadores.
Outros problemas identificados pela auditoria foram o uso de transportes que contrariam as normas sanitárias, a disposição final inadequada dos resíduos – despejados a céu aberto, na maioria dos municípios e a inexistência de licença ambiental, fato que constitui crime ambiental, conforme Lei nº 9605, de 12 de fevereiro de 1998. Para a realização do trabalho de auditoria, os técnicos do TCE utilizaram como referência a Lei dos Resíduos Sólidos (Lei Nacional nº 12.305/10, que estabelece responsabilidades compartilhadas entre governo, indústria, comércio e consumidores sobre o destino final do lixo.
De acordo com a Lei, o prazo para o fim dos lixões termina em 2014. Até lá, os municípios devem aperfeiçoar a destinação dos resíduos sólidos, criando aterros sanitários que obedeçam às regras de saneamento e tratamento.
*Com informações de Cinthia Lages/MeioNorte
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