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Anteprojeto do Código Penal possui avanços e aberrações

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Uma comissão de juristas entregou na última semana, no Senado, o anteprojeto de reforma do Código Penal, o documento que determina o que é crime no Brasil e quais as penas aplicáveis e que é o mesmo desde 1940. A proposta será analisada por uma comissão especial de senadores e depois terá que ser votada pelo plenário do Senado. Como há muitos temas polêmicos, a proposta deverá ser alterada.

Para o advogado Lucas Villa, especialista em Ciências Criminais, o anteprojeto avançou em alguns aspectos, mas deixou a desejar em alguns pontos, como, por exemplo, nos crimes de corrupção. De acordo com o anteprojeto, no caso de corrupção, empresas envolvidas passariam a ser punidas. A proposta faz com que as pessoas jurídicas, agora, possam ser sujeitos ativos de direito penal, o que antes só era possível nos crimes ambientais. Assim, além da punição da pessoa física, pretende o anteprojeto que seja punida também a empresa com sanções como multa, perda de bens e valores e proibição de contratar com o poder público.

“Vejo isso como verdadeira aberração jurídica, pois a responsabilidade da empresa deveria ser apurada e punida não no âmbito do direito penal, que é a razão última e não deve ser banalizado, mas em outros ramos do direito, como o civil ou administrativo. A sanção penal por excelência é a prisão e não há como prender uma empresa. As sanções a elas previstas no anteprojeto, materialmente, não são de natureza penal e vejo essa alteração como uma medida simbólica, um “jogo pra platéia”, com a simples intenção de agradar a opinião pública, fazendo com que o direito penal seja banalizado”, explica.

Outro ponto criticado pelo jurista piauiense diz respeito ao reforço para a Lei Seca, no qual a embriaguez do motorista seria provada por vários meios, como o testemunho do policial. “Isso na verdade já acontece. O mais interessante é que se criou uma figura do homicídio culposo com culpa gravíssima, verdadeiro equívoco jurídico, somente para enquadrar em um de seus parágrafos o homicídio culposo no trânsito por embriaguez ou participação em racha. Assim, a pena da conduta foi aumentada às custas de uma deformidade penal. Não existem graus de culpa. A culpa ou existe ou não existe”, destaca Villa.

Diário do Povo
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