Política
PR questiona eleição suplementar municipal em Luzilândia (PI)
O TSE não aceitou a prática conhecida por “prefeito itinerante” ao constatar que a prefeita em questão havia sido eleita por duas vezes consecutivas para administrar o município de Joca Marques e em seguida, eleita e reeleita para o mesmo cargo na cidade vizinha de Luzilândia
Após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ter mantido a realização de eleições diretas suplementares para os cargos de prefeito e vice-prefeito em Luzilândia, no Piauí, determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-PI), o Diretório Municipal do Partido da República (PR) e um grupo de vereadores recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF).
O partido político e os vereadores pedem a concessão de liminar em Mandado de Segurança (MS 30748) para suspender a Resolução nº 209/2011, que marcou a eleição direta para a Prefeitura para o dia 24 de julho deste ano. A eleição suplementar naquele município foi determinada depois que o Tribunal Superior Eleitoral manteve a cassação do mandato da prefeita e do vice-prefeito eleitos em 2008.
O TSE não aceitou a prática conhecida por “prefeito itinerante” ao constatar que a prefeita em questão havia sido eleita por duas vezes consecutivas para administrar o município de Joca Marques (em 1996 e 2000) e, em seguida, eleita e reeleita para o mesmo cargo na cidade vizinha de Luzilândia (2004 e 2008).
Após a decisão do TSE, a Corte Regional Eleitoral no Piauí editou a Resolução 209/2011, fixando data, aprovando as instruções para as eleições municipais e abrindo o período eleitoral no município. Mas o Diretório municipal do PR e os vereadores contestaram a medida junto ao próprio TRE, ao TSE, e, agora, no STF, alegando que a resolução teria usurpado competência da Câmara de Vereadores para realizar a escolha dos novos prefeito e vice-prefeito.
Segundo o partido, a resolução do TRE-PI fere, por analogia, o artigo 81, parágrafo 1º da Constituição Federal e os artigos 65 e 65-A da Lei Orgânica de Luzilândia. Esses dois últimos dispositivos determinam a realização de eleições indiretas quando houver a dupla vacância dos cargos de prefeito e vice-prefeito no município, no segundo biênio do mandato.
Assim, o Diretório do PR pede ao STF a concessão de tutela antecipada para suspender as eleições marcadas para o próximo domingo, alegando risco de irreparável lesão caso o pleito se realize, e, no mérito que seja confirmada a liminar. O processo está sob análise do presidente do STF, ministro Cezar Peluso. Da redação, com Supremo Tribunal Federal
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