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Esperantina - PI

Vereador João de Deus tem recurso negado ao tentar pedir ao TJ anulação do concurso público de Esperantina

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O vereador João de Deus Correia (PMDB – Esperantina), pediu recentemente ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, a anulação do concurso público da prefeitura de Esperantina. O Agravo de Instrumento nº2016.0001.005582-3, foi interposto pelo vereador em face da decisão proferida pelo Juiz de Direito da Comarca de Esperantina, Ulysses Gonçalves da Silva Neto, nos autos da Ação Popular proposta contra a Prefeitura Municipal de Esperantina e a E.F. Pesquisa e Projetos Ltda. – EPP (instituto Machado de Assis).

No recurso, o vereador alega que houve supostas irregularidades a abertura do concurso de Esperantina, para o preenchimento de 126 vagas na administração municipal, dentre elas: inobservância aos princípios da legalidade, moralidade, indisponibilidade, supremacia do interesse público; taxa de inscrição sendo paga diretamente à empresa vencedora do certame; lesão à Lei de Responsabilidade Fiscal; cargos constantes no certame que não possuem vencimento estipulado por lei; precedentes envolvendo diversos episódios e/ou irregularidades em outros certames pela empresa vencedora. Por fim, o vereador peemedebista menciona que o concurso possui fins eleitoreiros, pos lançado em pleno ano de eleições municipais.

Em resposta ao pedido de anulação do concurso público, o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí julgou improcedente por falta de provas substancias e não achou verossimilhança das alegações esposadas pelo vereador João de Deus (PMDB), a justificar a suspensão do certame.

O concurso

Sendo um dos mais concorridos da região norte do Estado, o Concurso Público realizado pela Prefeitura de Esperantina, através do Instituto Machado de Assis, teve quase 8 mil inscritos e aconteceu em duas fases (29/05/2016) e (05/06/2016). As remunerações variam entre R$ 880,00 a R$ 2.493,11, para desempenhar atividades em jornadas semanais de 30h até 40 horas.

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O concurso terá validade de dois anos, a contar da data de publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período.

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