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Veja o que abre e fecha neste sábado (1º) e domingo (2) de medidas restritivas no Piauí

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(Foto: Gilson Abreu/AEN)

Neste sábado (1º) e domingo (2), o comércio estará fechado e será permitido o funcionamento apenas das atividades consideradas essenciais, conforme o decreto estadual com medidas restritivas.

Desta vez, bares e restaurantes poderão funcionar até as 16h de sábado (1º), com apresentações musicais. Está permitido o consumo de bebidas e alimentos no local, somente até as 16h, depois desse horário os estabelecimentos podem funcionar apenas com os serviços de delivery e drive-thru.

Podem funcionar:

  • Mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;
  • Farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;
  • Oficinas mecânicas e borracharias;
  • Lojas de conveniência e serviços de alimentação situadas em rodovias estaduais e federais, exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito (viajantes;
  • Postos revendedores de combustíveis e distribuidoras de gás;
  • Hotéis com atendimento exclusivo dos hóspedes;
  • Distribuidoras e transportadoras;
  • Serviços de segurança pública e vigilância;
  • Serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;
  • Serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;
  • Serviços de saúde, respeitadas as normas expedidas pela Secretaria de Saúde do Estado do Piauí;
  • Serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;
  • Agricultura, pecuária, extrativismo e indústria;
  • Bancos e lotéricas;
  • Templo, igrejas, centros espíritas e terreiros.
  • Supermercados e padarias

O funcionamento dos mercados, supermercados, hipermercados, mercearias, padarias, mercadinhos e de produtos alimentícios deve ser encerrado às 23h, sendo proibido o ingresso de clientes no estabelecimento após este horário. É permitido o atendimento dos clientes que já se encontrarem no interior do estabelecimento até esse horário.

No fim de semana fica vedado o atendimento presencial para a venda de artigos de vestuário, móveis, colchões, cama box, aparelhos celulares, computadores, impressoras e demais aparelhos e equipamentos de informática.

Atividades religiosas

Templos, igrejas, centros espíritas e terreiros poderão funcionar com atividades presenciais, mas apenas com público limitado a 25% da sua capacidade, não podendo haver mais de uma celebração diária, que não pode ultrapassar 2h de duração.

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Toque de recolher

O toque de recolher será de 23h a 5h, do dia 26 de abril ao dia 3 de maio. Dessa forma fica vedada a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade.

A fiscalização das medidas determinadas no decreto serão feitas pelas vigilâncias sanitárias, com o apoio das Polícias Militar, Civil e Guarda Municipal. Podendo os órgãos envolvidos solicitar colaboração das Polícias Federal e Rodoviária Federal, além do Ministério Público Estadual.


*G1/com informações do Gov./PI

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