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Política

TSE nega recurso de Marllos Sampaio acusado de propaganda eleitoral antecipada

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A decisão é do TSE que multará o deputado esperantinense Marllos Sampaio por propaganda eleitoral – extemporânea/antecipada em rádio comunitária

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou nesta terça-feira (22)  recurso especial interposto por Marllos Rossano Ribeiro Gonçalves de Sampaio, com fundamento no artigo 276, I, a e b, do Código Eleitoral, de acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí que, confirmando a sentença, concluiu pela ocorrência de propaganda eleitoral antecipada. O processo consta o recurso de representação eleitoral, no qual houve veiculação em rádio comunitária de entrevista de pré-candidato conclamando apoio aos eleitores locais. O deputado será multado. As informações estão disponíveis no site do TSE.

Portanto, no presente caso, restou configurado o caráter eleitoral dos pronunciamentos do pré-cadidato entrevistado, pois além de ter revelado um claro chamado ao eleitorado de Esperantina para o apoiar na eleição de deputado federal, especialmente aos jovens e aposentados, as circunstâncias em que foi veiculado, em meio de comunicação de massa, com mensagem enaltecedora da pessoa do representado enquanto detentor de cargo público e pré-candidato ao pleito eleitoral vindouro, destacando suas virtudes e potencialidades para ocupar o cargo, concorrem para a induvidosa caracterização da prática de propaganda eleitoral irregular, porquanto realizada fora do período permitido por lei.

O TSE entende que deve ser entendida como propaganda eleitoral antecipada qualquer manifestação que, previamente aos três meses anteriores ao pleito e fora das exceções previstas no artigo 36-A da Lei nº 9.504/97, leve ao conhecimento geral, ainda que de forma dissimulada, a candidatura, mesmo que somente postulada, a ação política que se pretende desenvolver ou as razões que levem a inferir que o beneficiário seja o mais apto para a função pública.

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