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Tribunal de Justiça proíbe Eletrobras de cortar energia por falta de pagamento

Publicado em

eletrobrasO Tribunal de Justiça do Piauí manteve liminar concedida pelo juiz da 1ª vara cível de Parnaíba em favor de uma empresa impedindo a Eletrobras de suspender o serviço de energia elétrica, sob pena de multa diária de R$ 500,00 por considerar indevido o corte de energia por dívida superior a 90 dias.

A decisão do desembargador José Ribamar de Oliveira considerou “a justiça piauiense, de 1ª e 2ª instâncias, houve por prestar vigência à Resolução Normativa n. 414 da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), que se destina a proteger os consumidores da arbitrariedade da Eletrobras de realizar o exercício ilegal da cobrança de débitos antigos, através do corte, ao invés de cobrar judicialmente o suposto débito”.

Procurado para comentar o assunto, o assistente da presidência da Eletrobras no Piauí, José Salan, informou que a decisão é baseada em uma resolução da Aneel e que a Eletrobras já vem cumprindo no Piauí. Porém, ele acrescentou que a empresa ainda não foi notificada pela Justiça sobre o caso.

Segundo o advogado Apoena Almeida Machado, (foto) que atuou no caso, a decisão do Tribunal de Justiça abre um1cp2f2-divulgacao1425638759 importante precedente jurídico que poderá beneficiar diretamente outros consumidores do serviço de energia, impedindo a Eletrobras de ameaças frequentes de corte de energia, e, caso descumpra a decisão, fica expressamente obrigada a reparar o dano em caso de descumprimento.

“Um dos embasamentos jurídicos, que levaram o Tribunal a decidir por manter a medida liminar, proibindo a suspensão do serviço de energia, está no Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 22, ficando acrescentada à decisão o entendimento de que não há o que se falar em corte no fornecimento de energia elétrica por débitos pretéritos, como forma de coação ao pagamento”, disse o advogado.

Por: João Magalhães – Jornal O Dia
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