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TRE-PI julga improcedente ação de cassação contra prefeito Marcos Henrique

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Prefeito Marcos Henrique (Foto: Divulgação)

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) negou o recurso na manhã desta terça-feira (10/07) sobre a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), que pedia a cassação do mandato do Prefeito Marcos Henrique (PSD). O gestor era acusado por suposta fraude em relação a cotas de gênero.

ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, por unanimidade, em NÃO CONHECER DO RECURSO em razão do acolhimento da preliminar de ausência de pressuposto recursal“, diz o acórdão publicado nesta terça.

Segundo a denúncia, protocolada pela Coligação “Agora é a vez do povo”, composta pelos partidos PT/PSB e PTB, a Coligação “Pela Vontade do Povo”, encabeçada pelos partidos PMDB/PSD/PPL/PSDB/PSC/PHS/PP/PTC/PR/PV teria registrado duas candidaturas fictícias, sendo duas mulheres, com a finalidade de preencher o mínimo legal de cotas de diversidade de gênero, cometendo suposta fraude eleitoral na composição da coligação.

O procurador regional eleitoral Patrício Noé da Fonseca deu parecer favorável à cassação do prefeito Marcos Henrique, afirmando que o gestor participou diretamente na fraude em relação a cotas de gênero.

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