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Política

TRE-PI desaprova prestação de contas de campanha eleitoral de 2016 do PSDB

Publicado em

(Foto: Divulgação/TRE-PI)

Em sessão de julgamento realizada nessa terça-feira (23), sob a presidência do Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) desaprovou as contas do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), apresentadas por seu Diretório Estadual, relativas à campanha eleitoral de 2016.

Em Relatório Técnico, a Coordenadoria de Controle Interno (COCIN), constatou irregularidades na prestação de contas de campanha do PSDB, consistente na realização de transferências diretas para outros prestadores de contas (candidatos), as quais não foram registradas na prestação de contas de campanha do partido.

Durante a campanha de 2016, o Diretório Estadual do PSDB fez transferências a diversas candidatos, oriundos do fundo partidário, no montante de R$ 336.500,00 (trezentos e trinta e seis mil e quinhentos reais). Essas transferências não foram registrados na prestação de contas de campanha do partido. Verificou-se ainda que a movimentação financeira, oriunda de outros recursos, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), não transitou pela conta específica de campanha.

O PSDB justificou que as doações mencionadas foram declaradas pelos candidatos que as receberam, mas que por terem origem no Fundo Partidário não seriam caracterizadas como conta de campanha, daí o partido não ter informado na prestação de contas de campanha.

Entretanto, para o Juiz Relator, José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, muito embora durante a campanha eleitoral as doações realizadas pelo partido com recursos do fundo partidário devam ser feitas diretamente pela própria conta destinada ao fundo partidário, ao partido remanesce a obrigatoriedade de registrar esses repasses na prestação de contas de campanha, conforme determina o § 2º do art. 17 da Resolução TSE nº 23.463/2015.

Segundo o relator, o dever da prestação de contas anual não exclui o encargo de prestar contas dos recursos aplicados em campanha, devendo encaminhá-las à Justiça Eleitoral no prazo legal.

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“Como se nota, diante da total ausência de movimentação financeira, exteriorizada no extrato da prestação de contas final, o órgão partidário não registrou no sistema SPCE, apesar de sua obrigatoriedade, os repasses de recursos do Fundo Partidário no total de R$ 336.500,00 (trezentos e trinta e seis mil e quinhentos reais). Dessa forma, a não observância das formalidades concernentes ao lançamento das transferências de recursos do fundo partidário na prestação de contas de campanha compromete sua regularidade, acarretando, dessa forma, a desaprovação das contas”, concluiu o juiz Relator.

Em relação à doação correspondente a R$ 10.000,00 (dez mil reais) oriunda de outros recursos, sem respectivo registro de movimentação financeira em conta bancária específica, o juiz relator considerou que esse aspecto impossibilitou a real e efetiva fiscalização por parte da Justiça Eleitoral, impondo-se igualmente a desaprovação das contas.

O Tribunal, à unanimidade, nos termos do voto do relator e em consonância com o parecer do Procurador regional Eleitoral, desaprovou as contas de campanha apresentadas pelo Diretório Estadual do PSDB, nas Eleições de 2016, e determinou o desconto do valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), no valor da cota do Fundo partidário a ser repassado ao partido.

(Com informações do TRE-PI)

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